DIREITO DO TRABALHO
Programa do TST investiga o assédio eleitoral no trabalho, tema que cresceu 1.534% em quatro anos
Episódio do programa Jornada, do TST, investiga o assédio eleitoral no trabalho. Entre 2018 e 2022, as denúncias ao MPT saltaram de 212 para 3.465, alta de 1.534%. As eleições são em 4 de outubro.
A liberdade de escolher um candidato é um dos pilares do processo democrático. Para muitos trabalhadores, porém, o período eleitoral traz uma ameaça adicional: a pressão exercida no ambiente de trabalho para influenciar o voto. Dados do Ministério Público do Trabalho mostram a dimensão do problema. Entre as eleições de 2018 e 2022, as denúncias registradas pelo órgão passaram de 212 para 3.465 casos, um aumento de 1.534%.
Esse é o tema do terceiro episódio da oitava temporada do Jornada, produção da Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho. O programa investiga como ocorre o assédio eleitoral, apresenta relatos de vítimas e traça um panorama histórico sobre práticas de controle do voto no Brasil. O episódio mostra as formas mais comuns de pressão dentro das empresas e explica como identificar situações de constrangimento, ameaça ou tentativa de interferência na liberdade de escolha do trabalhador.
Quem participa
O presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, destaca o papel da Justiça do Trabalho no enfrentamento do assédio eleitoral. O juiz titular do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, Carlos Alberto Pereira de Castro, e o procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, explicam como a prática pode ocorrer e quais perfis de trabalhadores estão mais vulneráveis.
Do voto de cabresto ao ambiente corporativo
A edição resgata a história do voto de cabresto na Velha República, entre 1889 e 1930. A historiadora Albene Menezes Klemi explica como os coronéis exerciam controle sobre os eleitores e estabelece conexões com práticas de coerção política. O programa também aborda as consequências previstas na legislação para quem tenta interferir na liberdade de voto, incluindo sanções que podem envolver multas e prisão, além de outras penalidades da legislação eleitoral.
Por que o tema volta agora
Com as eleições gerais marcadas para 4 de outubro, o episódio chega ao público em um momento de atenção crescente ao assunto. O assédio eleitoral tem natureza multifacetada e pode gerar responsabilização simultânea nas esferas eleitoral, trabalhista, cível, criminal e disciplinar. No campo penal eleitoral, o uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou deixar de votar, em determinado candidato ou partido é crime previsto no Código Eleitoral, ainda que o resultado pretendido não se concretize. Na esfera trabalhista, a conduta pode gerar indenização por dano moral individual e coletivo, além de ações civis públicas e termos de ajuste de conduta conduzidos pelo MPT.
O Jornada é exibido por temporadas e trata de temas do mundo do trabalho e dos direitos trabalhistas. Os episódios completos estão disponíveis no canal oficial do TST no YouTube e na programação da TV Justiça.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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