JULGAMENTO NO PLENÁRIO
TSE deve restringir decisão de André Mendonça sobre fake news contra Flávio Bolsonaro
Corte Eleitoral busca delimitar alcance de remoção de conteúdos para preservar a liberdade de expressão e evitar tensões institucionais com o STF.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu balizar o alcance de uma ordem judicial proferida pelo ministro André Mendonça, visando restringir a exclusão de conteúdos apenas a publicações que associam indevidamente o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a uma suposta iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. A medida, que visa harmonizar o combate à desinformação com as garantias fundamentais, ocorre nesta quarta-feira, (30), em julgamento no plenário virtual da Corte.
A tendência entre os ministros do TSE é promover uma delimitação técnica da decisão original, considerada excessivamente abrangente por atingir conteúdos que não mencionavam o candidato. A proposta em análise busca blindar manifestações protegidas pela liberdade de expressão e pela liberdade religiosa, incluindo críticas jornalísticas e sátiras, desde que desvinculadas da falsa imputação de autoria ou apoio de Flávio Bolsonaro à retirada do título da santa.
O cenário jurídico ganhou complexidade após movimentações divergentes no Supremo Tribunal Federal (STF). No dia 27 de setembro de 2026, o ministro Flávio Dino derrubou a ordem de remoção, invocando a liberdade de expressão. Na sequência, em 28 de setembro de 2026, o ministro Luiz Fux suspendeu a decisão de Flávio Dino, restabelecendo a determinação de André Mendonça até a deliberação colegiada. O desfecho desta quarta-feira, 30/09/2026, busca estabilizar o impasse institucional.
A condução do caso pelo presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, reflete um esforço de conciliação. Após diálogo com o presidente do STF, Edson Fachin, consolidou-se o entendimento de que a Justiça Eleitoral possui a competência primária para resolver a controvérsia. André Mendonça, ao manter seu posicionamento, reforçou que seu objetivo inicial nunca foi restringir liberdades fundamentais, mas apenas coibir a desinformação específica que afetava o processo eleitoral.
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