TSE barra candidatura de político condenado por violência
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DIREITO ELEITORAL

TSE barra candidatura de político condenado por violência contra a mulher

Decisão da Corte seguiu parecer do MP Eleitoral ao interpretar que condenação por lesão corporal em contexto doméstico gera inelegibilidade

Por Redação Lawletter 29/10/2026 17:59
Fachada do Tribunal Superior Eleitoral
Créditos da foto: mpf.mp.br

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou, nesta quinta-feira (29), a candidatura de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que pretendia disputar o cargo de deputado federal por Alagoas. A decisão confirmou o indeferimento do registro de candidatura anteriormente determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).

O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que acolheu tese do Ministério Público Eleitoral. O fundamento para o impedimento é a condenação do político pelo crime de lesão corporal, previsto no artigo 129 do Código Penal, confirmada por órgão colegiado do Tribunal de Justiça de Alagoas. A Corte entendeu que tal condenação, quando praticada contra a mulher em razão da condição do sexo feminino, enquadra-se nas causas de inelegibilidade da Lei Complementar nº 64/1990.

No parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, argumentou que a análise da inelegibilidade deve considerar a natureza da violência e os bens jurídicos protegidos. Segundo o entendimento, a Lei nº 14.994/2024, ao estabelecer relação direta entre lesão corporal contra a mulher e feminicídio, reforça a proteção à vida e à integridade das vítimas. O ministro Dias Toffoli ressaltou que este é o primeiro caso do tipo sob análise da Justiça Eleitoral.

Em razão da controvérsia, o TSE decidiu encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta legislativa para incluir expressamente as condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher entre as causas de inelegibilidade da Lei Complementar nº 64/1990, independentemente do bem jurídico tutelado pelo tipo penal específico.

Na mesma sessão, o Tribunal tratou de questões sobre o financiamento de campanhas femininas. A Corte determinou que o diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) na Paraíba devolva ao Tesouro Nacional recursos não aplicados na promoção de candidaturas de mulheres, referentes ao exercício financeiro de 2024. A legislação exige a destinação mínima de 5% do Fundo Partidário para esta finalidade.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: MPF, "TSE segue MP Eleitoral e barra candidatura de político condenado por violência contra a mulher - Ministério Público Federal", publicada em 29/10/2026.
https://www.mpf.mp.br/o-mpf/unidades/procuradoria-geral-da-republica-pgr/noticias/tse-segue-mp-eleitoral-e-barra-candidatura-de-politico-condenado-por-violencia-contra-a-mulher

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