Créditos da imagem: Joédson Alves/Agência Brasil
O Tribunal de Justiça do Paraná acolheu pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e desclassificou o crime pelo qual ele responde: de tentativa de homicídio para lesão corporal grave. O réu está preso desde junho de 2025, quando ateou fogo em sua companheira. A mudança reduz a pena máxima aplicável de até 20 anos para até cinco anos.
O que mudou
A desclassificação foi fundamentada no instituto do “arrependimento eficaz”: os desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo consideraram que Bandura ajudou a vítima após a agressão. Com a nova tipificação, o caso passa a ser julgado pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Como a lesão corporal grave não é crime hediondo, o tratamento processual e as penas aplicáveis são significativamente diferentes.
Reportagens à época do crime registraram que a vítima precisou se trancar em um banheiro para escapar de novas agressões após ser incendiada.
O histórico do agressor
Bandura já respondeu a oito processos por violência doméstica, todos arquivados. Em 2019, foi condenado a pouco mais de três meses em regime semiaberto e ao pagamento de R$ 2 mil de indenização à vítima por agressões físicas.
Os próximos passos
O Ministério Público do Paraná informou que estuda a possibilidade de recurso contra a desclassificação, aguardando análise técnica e a abertura do prazo recursal. O pedido de liberdade feito pela defesa foi indeferido pela Justiça paranaense.
Fonte: Agência Brasil