Golpe do falso funcionário: BB e Bradesco condenados
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DIREITO DO CONSUMIDOR

Justiça condena Banco do Brasil e Bradesco a devolver R$ 153,4 mil em golpe do falso funcionário

A 1ª Vara Cível de Campinas declarou inexigíveis R$ 138 mil em empréstimos contratados sob fraude e condenou Banco do Brasil e Bradesco, de forma solidária, a restituir R$ 153,4 mil transferidos pela consumidora. A sentença, de primeira instância e sujeita a recurso, negou o pedido de dano moral por entender que a correntista concorreu para o golpe.

Correntista consultando o celular, ilustrando caso de golpe do falso funcionário
Créditos da imagem: Cleverson Nunes/CMSJC

Como o golpe aconteceu

Em 11 de agosto de 2025, a consumidora foi contatada por alguém que se apresentou como funcionário do setor antifraude do Banco do Brasil e alegou haver movimentações suspeitas em sua conta. Entre os dias 11 e 14 daquele mês, seguindo as orientações do falso funcionário, ela autorizou uma sequência de operações: três transferências (R$ 16,2 mil, R$ 49,5 mil e R$ 87,7 mil, somando R$ 153,4 mil) e a contratação de dois empréstimos, um BB Crédito Salário de R$ 50 mil e um BB Crédito Consignação de R$ 88 mil. As operações fugiam do perfil da correntista, formado por gastos ordinários de menor valor.

Ela ajuizou ação contra o Banco do Brasil e o Bradesco pedindo a inexigibilidade dos débitos, a devolução dos valores e indenização por dano moral.

O que a Justiça decidiu

A 1ª Vara Cível de Campinas julgou o pedido parcialmente procedente. Declarou inexigíveis os débitos dos dois empréstimos, que somam R$ 138 mil, e condenou os bancos, de forma solidária, a restituir os R$ 153,4 mil transferidos, com correção monetária desde o desembolso e juros desde a citação. A liminar que já havia suspendido as cobranças foi confirmada.

Responsabilidade objetiva e fortuito interno

Ao aplicar o Código de Defesa do Consumidor (Súmula 297 do STJ), o juiz Lucas Vilar Geraldi reconheceu a responsabilidade objetiva das instituições e inverteu o ônus da prova. Segundo a sentença, o Banco do Brasil detinha os meios técnicos para identificar transações suspeitas e não comprovou ter adotado cautela alguma: aprovou empréstimos de valor elevado seguidos de transferências vultosas a terceiros, em poucos dias, sem contato ou bloqueio prévio. Para o juízo, a falha na detecção da fraude caracteriza fortuito interno, pelo qual o banco responde de forma objetiva, na linha da Súmula 479 do STJ.

A conta que recebeu o dinheiro

O Bradesco foi responsabilizado de forma solidária porque as contas que receberam as transferências estavam vinculadas à instituição. A sentença aponta que o banco não trouxe aos autos os documentos usados na abertura dessas contas nem os extratos de movimentação, deixando de demonstrar a regularidade do cadastro exigida pela Resolução 4.753/2019 do Banco Central.

Por que o dano moral foi negado

O pedido de indenização por dano moral, de R$ 100 mil, foi rejeitado. Para o juízo, a situação gerou repercussão apenas patrimonial, sanada pela restituição, sem abalo psíquico relevante, negativação ou cobrança vexatória. A sentença registrou ainda que a consumidora, ao seguir as orientações do falso funcionário, concorreu em alguma medida para a fraude, o que afastou a reparação moral.

Os bancos foram condenados a arcar com 80% das custas processuais e a autora com 20%, além de honorários fixados para os dois lados.

A decisão é de primeira instância e ainda pode ser modificada. Cabe apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Na ação, a consumidora foi representada pelo advogado Gutemberg Amorim.

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