Projeto aumenta pena por crime contra pessoa com deficiência
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DIREITO PENAL

Projeto que aumenta pena para crimes contra pessoa com deficiência avança em comissão do Senado

A proposta agrava a punição da lesão corporal dolosa contra vítima com deficiência, independentemente do local da agressão, e inclui a deficiência como agravante genérica de qualquer crime. Aprovado na Comissão de Direitos Humanos, o texto ainda segue para a CCJ.

Por Redação LawLetter 08/07/2026 16:06
Plenário de comissão do Senado Federal, em Brasília, onde foi aprovado o projeto sobre pessoa com deficiência.
Créditos da imagem: Waldemir Barreto/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), um projeto que aumenta as penas de crimes cometidos contra pessoas com deficiência. O PL 4.598/2025, de autoria do senador Flávio Bolsonaro, recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O que muda na lesão corporal

Hoje, a lei prevê aumento de pena de dois terços ao dobro para a lesão corporal dolosa contra pessoa com deficiência, mas com restrições ligadas ao local do crime. Pela versão aprovada, esse aumento passa a valer independentemente de onde a agressão ocorra, alcançando situações como o lar da vítima, a via pública, o trabalho ou o hospital. A regra se aplica quando a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que acarrete condição limitante ou vulnerabilidade física ou mental.

O texto mantém, ainda, uma regra específica para agressões em instituições de ensino: o aumento continua a valer quando a lesão ocorre nas dependências da instituição e o autor tem relação de autoridade, cuidado ou convivência com a vítima, como um professor ou funcionário.

Deficiência como agravante genérica

Além da mudança na lesão corporal, o projeto inclui a pessoa com deficiência entre as vítimas cuja condição agrava a punição de qualquer crime. Segundo o autor, a proposta busca garantir proteção penal efetiva a esse público, tratando a condição da vítima como circunstância que eleva a pena.

A retirada do termo "neurodivergente"

Um ajuste técnico feito pelo relator foi a retirada do termo "neurodivergente", que constava do projeto. Para Alessandro Vieira, o conceito de pessoa com deficiência já tem definição consolidada na legislação brasileira e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, enquanto o termo "neurodivergente" é mais amplo e poderia gerar dúvidas na aplicação da lei penal.

Fonte: Agência Senado.

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