TST mantém justa causa de zelador que deixou o posto
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DIREITO DO TRABALHO

TST mantém justa causa de zelador que abandonou o posto na véspera de Natal

A Terceira Turma entendeu que deixar o trabalho, não retornar após o intervalo e ignorar os pedidos para voltar configura quebra grave de confiança, suficiente para a dispensa imediata, mesmo sem punições anteriores. Ainda cabe recurso.

Por Redação LawLetter 08/07/2026 15:16
TST mantém justa causa de zelador que abandonou o posto na véspera de Natal
Créditos da imagem: TST

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a justa causa aplicada a um zelador que abandonou o posto de trabalho na véspera do Natal de 2021, em um condomínio residencial no Rio de Janeiro. Para o colegiado, a conduta rompeu a confiança necessária à continuidade do contrato, o que justifica a dispensa imediata.

O caso

Segundo o condomínio, o zelador deixou o posto às 12h41 do dia 24 de dezembro de 2021, dizendo que faria o intervalo de refeição, mas não retornou ao serviço. Ainda de acordo com o empregador, ele teria ido a um bar com outro funcionário e ignorado os pedidos do porteiro-chefe para voltar, chegando a enviar áudios em tom de enfrentamento.

Na ação, o empregado sustentou que a punição foi exagerada. Alegou ter trabalhado por 16 anos no condomínio sem advertências ou suspensões, afirmou que não estava efetivamente em serviço no momento do episódio e argumentou que houve dupla punição, por já ter recebido uma advertência verbal.

A decisão das instâncias

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) considerou a conduta grave o bastante para romper a confiança do contrato de trabalho. A corte afastou a alegação de dupla punição, por entender que a advertência verbal mencionada se referia a outros episódios de indisciplina, sem relação com o abandono do posto naquele dia.

Ao julgar o recurso do zelador, a Terceira Turma do TST manteve a justa causa. O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, concluiu que abandonar o posto e se recusar a retornar ao serviço configura quebra de confiança suficiente para a dispensa imediata. O ministro lembrou que, segundo a jurisprudência do TST, nem sempre é necessária a aplicação gradual de punições antes da justa causa, sobretudo quando a falta é considerada grave. Registrou, ainda, que o TST não reexamina provas e fatos, análise que cabe às instâncias anteriores.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O andamento pode ser acompanhado no processo AIRR-100088-08.2022.5.01.0039.

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