TRF-6 mantém inelegibilidade de Ruy Muniz após eleições
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DIREITO ELEITORAL

TRF-6 mantém inelegibilidade de Ruy Muniz após as eleições

Decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região indeferiu recurso que buscava suspender condenação por uso indevido de verbas públicas

Por Redação Lawletter 08/10/2026 12:27
Fachada do edifício sede do TRF-6
Créditos da foto: ofator.com.br

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) rejeitou, na segunda-feira (5), o recurso apresentado pelo ex-prefeito de Montes Claros, Ruy Muniz (PV), que visava suspender sua inelegibilidade. O pedido foi indeferido pelo desembargador Miguel Ângelo Alvarenga Lopes um dia após o pleito eleitoral.

Ruy Muniz, que concorreu ao cargo nas eleições deste ano, obteve 42.991 votos. Como a situação de sua inelegibilidade permanece em discussão judicial, os votos recebidos foram anulados no cálculo do quociente eleitoral, não sendo contabilizados para a legenda.

A defesa do ex-prefeito pretendia a suspensão dos efeitos da condenação até o trânsito em julgado das instâncias superiores, especificamente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, o TRF-6 concluiu que a manutenção da inelegibilidade é justificada por fundamentos autônomos.

O ex-prefeito foi condenado em duas ocasiões pela Primeira Turma do tribunal com fundamento no Decreto-Lei nº 201/1967, que versa sobre o uso de bens ou verbas públicas em benefício próprio ou de terceiros. As condenações tratam, respectivamente, da contratação do Hospital Ambar Saúde com recursos federais do SUS e do emprego de verbas públicas em quatro episódios para veiculação de propaganda difamatória.

Embora a defesa alegue, no caso do hospital, que os serviços foram prestados sem desvio de verbas, o tribunal entendeu que a eventual reforma desse ponto no STJ não seria suficiente para reverter o quadro eleitoral. A decisão destacou que a condenação relativa ao uso de verbas para propaganda constitui “fundamento autônomo da inelegibilidade”, mantendo a restrição ativa mesmo que um dos pontos seja discutido.

O tribunal também rechaçou os argumentos de que teria ocorrido absolvição em ação de improbidade correlata e de que a Justiça Federal seria incompetente para julgar o caso da propaganda. Segundo o relator, a revisão desses pontos demandaria o reexame de provas, procedimento vedado nesta fase processual. O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente à rejeição do recurso.

Redação Lawletter
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Fonte / Créditos

Fonte: TRF6, "TRF-6 nega recurso e mantém Ruy Muniz inelegível um dia após a eleição - O Fator", publicada em 08/10/2026.
https://ofator.com.br/informacao/trf-6-nega-recurso-e-mantem-ruy-muniz-inelegivel-um-dia-apos-a-eleicao/

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