DIREITO ELEITORAL
TRF-6 mantém inelegibilidade de Ruy Muniz após as eleições
Decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região indeferiu recurso que buscava suspender condenação por uso indevido de verbas públicas
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) rejeitou, na segunda-feira (5), o recurso apresentado pelo ex-prefeito de Montes Claros, Ruy Muniz (PV), que visava suspender sua inelegibilidade. O pedido foi indeferido pelo desembargador Miguel Ângelo Alvarenga Lopes um dia após o pleito eleitoral.
Ruy Muniz, que concorreu ao cargo nas eleições deste ano, obteve 42.991 votos. Como a situação de sua inelegibilidade permanece em discussão judicial, os votos recebidos foram anulados no cálculo do quociente eleitoral, não sendo contabilizados para a legenda.
A defesa do ex-prefeito pretendia a suspensão dos efeitos da condenação até o trânsito em julgado das instâncias superiores, especificamente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, o TRF-6 concluiu que a manutenção da inelegibilidade é justificada por fundamentos autônomos.
O ex-prefeito foi condenado em duas ocasiões pela Primeira Turma do tribunal com fundamento no Decreto-Lei nº 201/1967, que versa sobre o uso de bens ou verbas públicas em benefício próprio ou de terceiros. As condenações tratam, respectivamente, da contratação do Hospital Ambar Saúde com recursos federais do SUS e do emprego de verbas públicas em quatro episódios para veiculação de propaganda difamatória.
Embora a defesa alegue, no caso do hospital, que os serviços foram prestados sem desvio de verbas, o tribunal entendeu que a eventual reforma desse ponto no STJ não seria suficiente para reverter o quadro eleitoral. A decisão destacou que a condenação relativa ao uso de verbas para propaganda constitui “fundamento autônomo da inelegibilidade”, mantendo a restrição ativa mesmo que um dos pontos seja discutido.
O tribunal também rechaçou os argumentos de que teria ocorrido absolvição em ação de improbidade correlata e de que a Justiça Federal seria incompetente para julgar o caso da propaganda. Segundo o relator, a revisão desses pontos demandaria o reexame de provas, procedimento vedado nesta fase processual. O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente à rejeição do recurso.
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Fonte / Créditos
Fonte: TRF6, "TRF-6 nega recurso e mantém Ruy Muniz inelegível um dia após a eleição - O Fator", publicada em 08/10/2026.
https://ofator.com.br/informacao/trf-6-nega-recurso-e-mantem-ruy-muniz-inelegivel-um-dia-apos-a-eleicao/
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