DIREITOS DOS RIBEIRINHOS
TRF1 determina continuidade de ação pela regularização fundiária no Pará
Decisão unânime da 11ª Turma anula extinção de processo e garante que disputa sobre território no Marajó retorne à Justiça Federal
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou o prosseguimento de uma ação civil pública voltada à regularização fundiária da comunidade tradicional do Rio da Fábrica, localizada em Ponta de Pedras, no arquipélago do Marajó (PA). A decisão, oficializada em 30 de setembro de 2026, anula a sentença anterior que havia encerrado o processo sem analisar o mérito da causa.
O Ministério Público Federal (MPF) busca garantir que a União, por meio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), identifique e delimite o território ocupado tradicionalmente pelos ribeirinhos. Entre as medidas pleiteadas pelo órgão está a emissão de Termos de Autorização de Uso Sustentável (Taus) para as famílias, assegurando a proteção de seus modos de vida e a segurança jurídica sobre a área onde residem há gerações.
O impasse jurídico surgiu após a extinção do processo pela Justiça Federal no Pará, sob o argumento de que o MPF teria perdido o interesse no prosseguimento da demanda após um acordo temporário para estudos de campo. Contudo, em análise da apelação cível, o TRF1 destacou que a mera existência de tratativas administrativas não supre a necessidade de uma decisão judicial, especialmente quando a regularização definitiva ainda não foi alcançada e pontos cruciais, como a natureza pública das terras, permanecem contestados pela União.
Com o retorno do processo à primeira instância, a Justiça Federal deverá esclarecer a extensão territorial, a caracterização da comunidade e a eventual sobreposição entre terras públicas e áreas privadas. O Tribunal ressaltou que a medida visa garantir o devido processo legal, sem antecipar o resultado final, permitindo que as famílias ribeirinhas tenham o direito à terra adequadamente apreciado pela magistratura.
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