PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR
TRE-DF condena Celina Leão por uso de bens públicos em vídeos de campanha
Governadora deve pagar multa de R$ 36,6 mil e remover cinco publicações das redes sociais após filmagens em locais como o Palácio do Buriti e o HRC.
A governadora e candidata ao Governo do Distrito Federal, Celina Leão, foi condenada pelo TRE-DF a pagar R$ 36.602,50 por propaganda eleitoral irregular e uso indevido de bens públicos. A decisão, proferida nesta sábado, 26/09/2026, determina ainda a remoção imediata de cinco vídeos de campanha das redes sociais, sob pena de intervenção das plataformas digitais.
O tribunal concluiu que a estrutura e áreas restritas de prédios públicos, como o Palácio do Buriti e unidades de saúde, foram utilizadas para a produção de material promocional. Ao transformar espaços oficiais em cenários de campanha, a conduta feriu a Lei das Eleições, que veda a utilização de bens públicos para beneficiar candidaturas, comprometendo a isonomia do pleito.
Os conteúdos irregulares incluem registros feitos em 21 de agosto no gabinete da governadora e em 22 de agosto no Hospital Regional de Ceilândia (HRC), onde houve uso de equipe técnica e claquete dentro de alas pediátricas. Outras filmagens realizadas em 26 de agosto no Palácio do Buriti e em unidades como Centros de Referência TEA também foram penalizadas por exibirem elementos de identificação de campanha, como o número de urna da candidata.
O valor total da multa de R$ 36.602,50 deriva de duas punições distintas aplicadas pelo TRE-DF: R$ 26.602,50 pelo uso proibido dos espaços e R$ 10 mil pela propaganda irregular. A defesa da governadora foi contatada, mas informou que não comenta ordens judiciais. A decisão, que cabe recurso, estipula o prazo de 24 horas após a intimação para que o material seja retirado do ar.
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