DIREITOS DO TRABALHADOR
Trabalhar nas Eleições 2026: entenda o direito a folga e a Lei
Mesários têm direito a dois dias de descanso por convocação, enquanto demais trabalhadores devem ter horário liberado para votar em 04/10/2026.
A legislação brasileira assegura o exercício da cidadania durante o pleito, diferenciando as garantias para quem atua profissionalmente no dia da eleição e para os cidadãos convocados pela Justiça Eleitoral. Conforme estabelecido para o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o próximo dia 04 de outubro de 2026, a manutenção do emprego e a garantia de voto são direitos fundamentais protegidos pelo Código Eleitoral.
O trabalhador que possui expediente normal no dia 04 de outubro de 2026 deve ter assegurado pelo empregador o tempo necessário para o deslocamento até o local de votação, o exercício do voto e o retorno ao posto de trabalho. De acordo com Márcio Coelho, advogado previdenciário e trabalhista ouvido pela CNN Brasil, o ideal é que o cronograma de saída seja alinhado previamente com a empresa para evitar conflitos operacionais.
Uma distinção importante ocorre para quem exerce funções como mesário ou atua em atividades preparatórias. Segundo o artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 e normas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), esses cidadãos possuem o direito a dois dias de folga para cada dia de convocação e efetiva participação. O benefício é concedido sem qualquer prejuízo ao salário ou outras vantagens contratuais.
Para validar essas folgas, o colaborador deve apresentar a DTE (Declaração de Trabalhos Eleitorais) emitida pelo TSE ou pelo aplicativo e-Título. Márcio Coelho ressalta que a empresa não pode negar a compensação, já que se trata de um direito legal. A negociação entre empregador e empregado deve se restringir ao calendário de usufruto das folgas, garantindo que o repouso seja usufruído sem comprometer as atividades produtivas.
Além das folgas, os mesários das Eleições 2026 contam com auxílio-alimentação fixado em R$ 65 por turno de trabalho. É fundamental que o cidadão mantenha em arquivo toda a documentação comprobatória fornecida pela Justiça Eleitoral, incluindo a convocação e o comprovante de participação, para assegurar a aplicação correta da legislação vigente.
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