DIREITO AMBIENTAL
TJSP mantém decisão que negou proibição de venda de animais em plataformas digitais
Câmara entendeu que não há norma jurídica que vede a comercialização de animais domésticos não silvestres em ambiente virtual
A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 34ª Vara Cível da Capital que negou pedido de associações de proteção animal para proibir anúncios e vendas de animais domésticos em plataformas de comércio eletrônico. A decisão foi unânime.
As associações autoras da ação argumentaram que a comercialização de animais por meio dessas plataformas facilitaria a atuação de criadores clandestinos, fomentaria casos de maus-tratos e impossibilitaria a fiscalização adequada. O objetivo do pedido era impedir que as empresas permitissem anúncios dessa natureza em seus sistemas.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Paulo Alcides, destacou que o ordenamento jurídico brasileiro não possui previsão legal que proíba, de forma genérica, a venda de animais domésticos que não pertençam à fauna silvestre ou que não estejam sob ameaça de extinção em ambiente digital. Segundo o magistrado, embora a Constituição Federal imponha o dever de proteger os animais e combater maus-tratos, essa premissa não autoriza o Poder Judiciário a criar restrições que o legislador não instituiu.
O relator ponderou que, embora existam denúncias de criadores irregulares e situações de maus-tratos, as quais devem ser combatidas pelos órgãos de fiscalização competentes, tal realidade não justifica a imposição, às empresas, de uma proibição total de anúncios. Segundo o desembargador, restringir a divulgação de animais provenientes de atividades regulares e lícitas extrapolaria a competência jurisdicional.
O entendimento apresentado foi de que o pedido invade campo reservado à formulação de políticas públicas e à atividade legislativa. A decisão reforçou que a Constituição Federal assegura o livre comércio e que restrições à atividade econômica dependem de previsão legal específica. Completaram o julgamento os desembargadores Luís Fernando Nishi e Miguel Petroni Neto.
Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.
Fonte / Créditos
Fonte: TJSP, "Negado pedido de associações para proibir vendas de animais em plataformas digitais - TJSP", publicada em 02/11/2026.
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=115784
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