VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
TJDFT mantém condenação por perseguição e invasão de domicílio
A 1ª Turma Criminal do TJDFT negou recurso e confirmou penas por crimes contra ex-companheiro e sua mãe.
A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação de uma mulher por crimes de perseguição, violação de domicílio qualificada e vias de fato, cometidos contra seu ex-companheiro e a mãe dele, em decisão unânime proferida em 15 de setembro de 2026. A medida reafirma a proteção à integridade e à privacidade das vítimas diante do desgaste psicológico causado pelo comportamento invasivo da ré.
O caso envolve um padrão reiterado de importunação após o término do relacionamento. Segundo a denúncia, a condenada utilizava recursos criativos para burlar bloqueios digitais, chegando a enviar mensagens ameaçadoras por meio de transferências via PIX. Além do assédio virtual, a mulher invadiu a residência das vítimas em duas ocasiões distintas, danificando pertences e permanecendo no local contra a vontade dos moradores, o que gerou um estado de constante medo e violação do sossego familiar.
A defesa buscou a absolvição, alegando falta de provas e ausência de intenção, mas a relatora do processo no Tribunal destacou que o conjunto probatório, composto por registros policiais, mensagens e depoimentos, é robusto e incontestável. A decisão judicial esclarece que a dosimetria da pena foi aplicada de forma idônea, sem sobreposição indevida de fundamentos, sendo fixada em oito meses e sete dias de reclusão, um ano, dois meses e sete dias de detenção e vinte e quatro dias de prisão simples, em regime aberto.
Por se tratar de um julgamento de segunda instância, a decisão é definitiva no que tange ao mérito da autoria e materialidade dos crimes. O Tribunal manteve integralmente a sentença, negando a substituição da pena privativa de liberdade, visando garantir que o rigor legal responda adequadamente ao impacto dos atos de violência na dignidade das vítimas.
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