SEGURANÇA JURÍDICA
STJ veda uso de Ação Rescisória para rediscutir honorários advocatícios
A 2ª Seção do STJ garantiu a proteção da coisa julgada ao impedir a revisão de verbas honorárias não contestadas anteriormente.
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que não é cabível o uso de Ação Rescisória para rediscutir honorários advocatícios que não foram impugnados durante o trâmite original do processo. A decisão, proferida no dia 03 de setembro de 2026, consolida um precedente importante para a estabilidade das relações jurídicas no país.
O julgamento da Ação Rescisória 4.459, que contou com o voto dos ministros Daniela Teixeira, Antonio Carlos Ferreira, Humberto Martins, Nancy Andrighi e Luís Carlos Gambogi, estabeleceu que a via rescisória possui caráter excepcional e não pode ser utilizada para rever valores baseada apenas em critérios subjetivos. O entendimento vencedor, capitaneado por Antonio Carlos Ferreira, destacou que permitir essa prática fragilizaria a coisa julgada e a previsibilidade do Direito.
Ao defender a proteção dos honorários em nota oficial, o presidente do CFOAB, Beto Simonetti, destacou que a decisão reafirma garantias fundamentais ao exercício da advocacia. A ministra Daniela Teixeira reforçou que, no caso concreto, os valores já haviam sido recebidos de boa-fé, com base em decisão transitada em julgado há anos, tornando inaceitável a tentativa de modificação fora das hipóteses legais taxativas.
A controvérsia central girava em torno do risco de se permitir novas demandas judiciais sempre que uma das partes considerasse o valor da verba honorária excessivo, sem que houvesse uma violação literal de lei. Com esse posicionamento, o STJ encerra a discussão sobre a matéria no processo em questão, assegurando aos profissionais do Direito a estabilidade necessária para o exercício pleno de suas funções.
Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.
Comentários (0)
Deixe seu comentário