RECUPERAÇÃO JUDICIAL
STJ mantém prorrogação de blindagem em recuperação judicial de produtores rurais
A ministra Daniela Teixeira negou seguimento ao recurso do banco credor, ao aplicar a Súmula 7, e manteve a extensão do stay period vinculada à realização da assembleia de credores.
A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que prorrogou o período de blindagem de uma recuperação judicial de produtores rurais para além do prazo legal. A decisão, monocrática, não conheceu do recurso especial apresentado por um banco credor, por concluir que a revisão do caso exigiria reexame de provas, vedado nessa fase pela Súmula 7 do STJ.
O que é o stay period
Na recuperação judicial, a lei prevê um período de suspensão das ações e execuções contra o devedor, conhecido como stay period, para dar fôlego à empresa enquanto negocia com os credores. Esse prazo é, em regra, de 180 dias, prorrogável por igual período, o que soma 360 dias. A discussão do caso era a possibilidade de estender a proteção além desse limite.
O caso
O tribunal de origem havia prorrogado a blindagem por entender que a demora não foi causada pelos devedores. Segundo o acórdão, os recuperandos cumpriram os prazos processuais, apresentaram o plano antes do prazo legal e concluíram a fase de objeções sem apontamento de descumprimento pela administração judicial. A demora na realização da assembleia de credores teria decorrido de contingências do andamento processual e de deficiência estrutural da secretaria, com o fim da proteção coincidindo com o recesso forense e em período crítico de colheita e plantio, o que traria risco concreto de retomada de execuções sobre bens essenciais. A prorrogação foi vinculada à realização da assembleia, com ressalva de reconsideração em caso de desídia dos devedores.
O que decidiu o STJ
O banco credor sustentou violação à Lei de Recuperação Judicial e de Falências (Lei 11.101/2005), argumentando que a prorrogação teria extrapolado o limite legal. A ministra não conheceu do recurso. Para a relatora, discutir se estavam presentes os elementos excepcionais que justificaram a prorrogação exigiria reexaminar fatos e provas, o que não é possível em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. A decisão apontou ainda que o entendimento do TJ-MT está alinhado à jurisprudência do próprio STJ, segundo a qual o prazo de suspensão pode ser prorrogado quando as instâncias ordinárias considerarem necessário para não frustrar o plano de recuperação, o que também atrai a Súmula 83. Com isso, a decisão do tribunal de origem foi mantida
Atuaram na causa, pelos recuperandos, os advogados Clovis Sguarezi Mussa de Moraes e Emilly Luisa Alves e Silva Albuquerque Andrade.
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