AGU está preparada para pedir perda do cargo de magistrados
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AGU está preparada para pedir perda do cargo de magistrados, diz presidente da ANAUNI

À Lawletter, Niomar Nogueira afirma que a experiência das equipes da instituição permite assumir essa atuação sem uma mudança substancial na estrutura.

AGU está preparada para pedir perda do cargo de magistrados, diz presidente da ANAUNI
Créditos da imagem: Daniel Estevão/Ascom AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) já está preparada para atuar em ações que buscam a perda do cargo de magistrados, na avaliação do presidente da Associação Nacional dos Advogados da União (ANAUNI), Niomar Nogueira. Em entrevista à Lawletter nesta terça-feira (22), ele afirmou que a instituição dispõe de experiência e equipes capazes de exercer essa atuação sem uma alteração substancial em sua estrutura.

“A AGU, com certeza, já está preparada para isso e vai aperfeiçoar a sua atuação em relação a isso”, declarou.

A manifestação ocorreu durante o evento O Futuro da AGU, realizado em parceria com o Revisão Ensino Jurídico, com apoio da ANAUNI. A conversa foi conduzida por Felipe Cavalcante, com a participação de Renério Castro e Francisco Braga.

Ao perguntar sobre o tema, Francisco quis saber como a instituição estava recebendo essa atribuição e se seria necessário criar uma unidade específica para tratar das ações contra magistrados. Niomar respondeu relacionando a capacidade de atuação à organização interna construída pela AGU ao longo dos anos.

Experiência em propor ações sustenta avaliação

“Particularmente em relação à perda de cargo por magistrado, é algo novo, realmente”, afirmou o presidente da ANAUNI.

Segundo ele, a instituição passou por mudanças que ampliaram a participação dos integrantes da carreira na gestão e permitiram a criação de equipes especializadas. Niomar citou a organização, por volta de 2008, de setores voltados à atuação da União como autora de ações, inclusive em matéria de improbidade administrativa.

O ponto central de sua avaliação é que a AGU já possui experiência em buscar judicialmente a responsabilização de agentes públicos. Para o dirigente, esse trabalho oferece uma base para o ajuizamento de ações destinadas à perda do cargo de magistrados.

Niomar não anunciou a criação de um núcleo específico. Sua resposta foi que a estrutura existente permite assumir essa atuação e aperfeiçoá-la. A declaração representa a avaliação do presidente da entidade que reúne advogados da União.

Mudança no regime disciplinar levou o tema à AGU

A entrevista ocorre no contexto da revisão das punições aplicáveis à magistratura. No julgamento da Ação Originária 2.870, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar deixou de ter amparo constitucional após a Emenda Constitucional 103/2019, que instituiu a Reforma da Previdência.

O colegiado determinou a reanálise do processo disciplinar pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o encaminhamento à AGU, caso reconhecidas infrações que justificassem a perda do cargo, para o ajuizamento da ação perante o Supremo. A decisão foi mantida pela Turma ao rejeitar recurso da Procuradoria-Geral da República.

Em agosto de 2026, o CNJ aprovou a adaptação das regras disciplinares, com a previsão de disponibilidade com proposta de perda do cargo para magistrados vitalícios. A mudança foi incorporada à Resolução 135/2011.

Perda definitiva depende de decisão judicial

A regulamentação distingue a punição administrativa da perda definitiva do vínculo. Nas hipóteses previstas, os autos são encaminhados à AGU para a propositura da ação civil de perda do cargo perante o STF.

Decisões de tribunais estaduais e regionais, além do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal, passam por reexame necessário do CNJ, após esgotados os recursos administrativos. Quando a decisão é proferida originariamente por tribunal superior ou pelo próprio CNJ, a norma prevê o encaminhamento direto à AGU.

A perda definitiva do cargo de magistrado vitalício depende de decisão judicial transitada em julgado. A AGU formula o pedido e atua no processo; o julgamento cabe ao Supremo. Essa é a atuação para a qual Niomar considera a instituição preparada.

Advogado da União desde abril de 2000, Niomar de Sousa Nogueira preside a ANAUNI no biênio 2025 a 2027. Em sua trajetória, exerceu a chefia da Procuradoria da União no Rio Grande do Norte e o cargo de procurador-regional da União da 1ª Região.

Assista à entrevista completa no YouTube da Lawletter.

https://www.youtube.com/watch?v=O98AQK1tbZA
Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

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