DIREITOS DO CONSUMIDOR
Anac flexibiliza regras de assistência a passageiros em voos atrasados
Nova Resolução da Anac permite que passageiros solicitem reembolso por custos emergenciais e estabelece limites para judicialização no setor aéreo.
A diretoria da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou, em reunião realizada nesta terça-feira, 22 de setembro de 2026, uma nova Resolução que altera os procedimentos de assistência aos passageiros em casos de atrasos e cancelamentos de voos. A decisão, que visa mitigar a judicialização excessiva do setor, flexibiliza a forma como as companhias prestam suporte em situações de força maior.
Conforme o novo texto, em cenários de emergências imprevisíveis ou limitações severas de infraestrutura aeroportuária, o passageiro ganha o direito de custear sua própria alimentação, transporte ou hospedagem. Posteriormente, o cliente poderá solicitar o reembolso à empresa, respeitando os limites financeiros estabelecidos pela companhia aérea para cada categoria de despesa.
Um dos pontos centrais da medida é a distinção técnica entre a assistência material básica e a responsabilidade civil por danos morais ou materiais. A Anac entende que a falta de clareza nessa diferenciação tem sobrecarregado o Judiciário brasileiro. Sob a nova regra, eventos classificados como casos fortuitos ou força maior — como condições climáticas adversas ou falhas estruturais nos aeroportos — não serão automaticamente considerados falhas na prestação de serviço, desde que o dever de informação e amparo seja preservado.
Apesar da flexibilização, a obrigação de assistência material permanece vigente: alimentação é obrigatória em esperas a partir de duas horas, enquanto hospedagem e traslados são exigidos quando o atraso supera quatro horas. Rui Mesquita, diretor-relator da matéria, destacou que a norma impõe o dever rigoroso de transparência, obrigando as companhias a informarem, via canais oficiais, o motivo real dos atrasos para facilitar o planejamento dos viajantes.
A Resolução atualiza os parâmetros da Resolução 400/2016. O Ministério de Portos e Aeroportos defende que a mudança trará equilíbrio financeiro às empresas, evitando que o alto custo de processos judiciais reflita negativamente na oferta de voos e nos preços das passagens aos consumidores.
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