STJ afasta prescrição de ações de reparação sobre os Crimes de Maio
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JUSTIÇA E REPARAÇÃO

STJ reconhece imprescritibilidade de ações sobre os Crimes de Maio

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça permitiu o prosseguimento de indenizações contra o Estado de São Paulo pelos atos violentos de 2006.

Por Redação LawLetter 15/08/2026 17:03
Manifestação popular pelas vítimas dos Crimes de Maio em São Paulo.
Caminhada em São Paulo relembra o impacto histórico e a busca por justiça pelos Crimes de Maio.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, afastar a prescrição da ação civil pública que busca a reparação pelo Estado de São Paulo devido aos episódios conhecidos como "Crimes de Maio". O julgamento, que ocorreu em 15 de agosto de 2026, garante que o direito das famílias das vítimas à reparação não seja extinto pelo decurso do tempo, reafirmando o compromisso do Judiciário com a justiça em casos de graves violações aos direitos humanos.

Os "Crimes de Maio", ocorridos originalmente em 2006, foram marcados por uma sequência de ataques do Primeiro Comando da Capital (PCC) e por uma reação violenta do aparato policial. Os registros oficiais apontam a morte de mais de 564 pessoas, ferimentos em outras 110 e pelo menos 4 desaparecimentos forçados, em um cenário de falhas graves nas investigações e violência sistêmica.

O posicionamento do Ministério Público Federal (MPF), acolhido pela Corte, defende que a imprescritibilidade é um mecanismo essencial para evitar a impunidade em violações de direitos fundamentais. O subprocurador-geral da República, Brasilino Pereira dos Santos, sustentou que o dever de reparar tais atos é permanente, comparando a gravidade do episódio aos casos ocorridos durante o regime de exceção.

O relator do caso, ministro Teodoro Silva Santos, ponderou que, embora o Decreto 20.910/1932 estabeleça o prazo padrão de cinco anos para ações contra o Estado, tal limite não pode sobrepor-se à Constituição e aos tratados internacionais. A fundamentação do STJ alinha-se à jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e à Recomendação nº 123/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orientam o controle de convencionalidade das leis brasileiras.

Com essa decisão, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) reforça o suporte jurídico embasado na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e no Estatuto de Roma. O processo, agora, deve retornar à primeira instância da Justiça paulista para a análise de mérito dos pedidos indenizatórios contra o Estado de São Paulo.

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