COMBATE AO TRÁFICO
STJ nega tráfico privilegiado em condenação por transporte de drogas
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso do MPMS, mantendo a pena integral para condenado que transportava mais de 400 kg de entorpecentes.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afastar o benefício do tráfico privilegiado para um homem condenado por transporte interestadual de drogas, em decisão proferida em 18 de agosto de 2026. O julgamento atendeu a um recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), garantindo que a pena imposta não sofra redução, medida que impacta diretamente o combate ao crime organizado no país.
O processo teve início após uma ação do Departamento de Operações de Fronteira (DOF) na BR-163, em Rio Brilhante. Na ocasião, foram interceptados 401 quilos de maconha e 31 quilos de skunk em um veículo que seguia de Coronel Sapucaia para Guarulhos (SP). O transporte, que renderia R$ 50 mil ao motorista, foi interpretado pelo MPMS como uma operação estruturada, incompatível com a atuação de um traficante ocasional.
Ao analisar o agravo regimental apresentado pelo Procurador de Justiça Paulo Cezar dos Passos, o ministro Og Fernandes divergiu do relator original. O magistrado concluiu que a expressiva carga e a complexidade logística demonstram dedicação a atividades criminosas, critério que veda a aplicação do benefício previsto no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas. A decisão, que consolida o posicionamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), é definitiva nesta instância.
A determinação reforça a diretriz de que a primariedade e os bons antecedentes não são suficientes para a redução de pena quando as circunstâncias do delito revelam elos com organizações criminosas. Ao impedir o abrandamento da punição, a Justiça brasileira reafirma a gravidade do transporte de grandes volumes de entorpecentes e a necessidade de penas proporcionais ao risco social gerado pela mercancia ilegal.
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