Processo Civil
STJ fixa em repetitivo que empresa precisa comprovar situação patrimonial para ter justiça gratuita
A Corte Especial definiu que não basta a uma pessoa jurídica provar inatividade ou queda de faturamento: é preciso abrir a real situação financeira, com balanço, resultado e movimentação bancária. A tese, de observância obrigatória, foi fixada no primeiro repetitivo julgado em sessão totalmente virtual.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu os critérios para conceder gratuidade de justiça a pessoas jurídicas. Ao julgar o Tema 1.424, sob o rito dos recursos repetitivos, o colegiado definiu que a empresa interessada deve apresentar informações que permitam avaliar sua real situação econômico-financeira, não bastando demonstrar que está inativa ou que teve o faturamento reduzido. Por ser tese em repetitivo, o entendimento passa a orientar de forma obrigatória as demais instâncias em casos idênticos.
O que a empresa precisa comprovar
Pela tese fixada, a demonstração da hipossuficiência da pessoa jurídica exige esclarecimentos sobre sua situação financeira e patrimonial, com indicação de ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias e saldos e aplicações em contas bancárias. A simples prova de inatividade ou de queda de faturamento não atende a essa exigência.
Relator do repetitivo, o ministro Luis Felipe Salomão explicou que a concessão da gratuidade segue regras diferentes para pessoas físicas e jurídicas. A pessoa física tem presunção relativa de veracidade na declaração de insuficiência de recursos. A pessoa jurídica, por sua vez, deve comprovar efetivamente que não tem condições de arcar com as despesas do processo, entendimento já consolidado na Súmula 481 do STJ.
Documentos patrimoniais, não apenas fiscais
Segundo o relator, essa exigência também vale para empresas em liquidação extrajudicial, recuperação judicial ou falência. A única exceção prevista em lei está no artigo 51 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), que garante assistência judiciária gratuita às instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos que prestam serviços a idosos.
Salomão destacou que documentos como declaração de contador ou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) não bastam para comprovar a hipossuficiência. O pedido deve ser instruído com peças que retratem a realidade patrimonial da empresa, como balanço patrimonial, demonstrações de resultado, declaração de Imposto de Renda e extratos bancários. Nas palavras do ministro, a pessoa jurídica deve instruir o pedido com documentos que retratem sua realidade patrimonial, e não apenas sua situação fiscal.
Um julgamento inédito também no formato
Além do conteúdo, o caso marcou um precedente no procedimento: foi o primeiro recurso repetitivo julgado pelo STJ em sessão totalmente virtual. O julgamento contou com a participação, como amici curiae, da Defensoria Pública da União (DPU), do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon).
Fonte: STJ
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