Pacto antinupcial e planejamento patrimonial familiar
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EVENTO JURÍDICO

Gladston Mamede vê no pacto antinupcial a nova fronteira do planejamento patrimonial

Autor de obra sobre pactos antinupciais pela Editora Foco, ele propôs substituir o planejamento voltado só à sucessão por um planejamento patrimonial familiar e sucessório e tratar o pacto antinupcial como um estatuto da família.

Professor Gladston Mamede em palestra online sobre pacto antinupcial e planejamento patrimonial familiar na Lawletter

No encontro online A Nova Fronteira do Planejamento Sucessório, realizado na última sexta-feira (3), o advogado e professor de direito empresarial Gladston Mamede afirmou que o planejamento patrimonial precisa começar no casamento e deixar de girar apenas em torno da morte. Autor de obras sobre holding familiar e, agora, de um manual sobre pactos antinupciais pela Editora Foco, escrito com Eduarda Cotta Mamede e Roberta Cotta Mamede, ele defendeu trocar a sigla PPS, de planejamento patrimonial sucessório, por PPFS, de planejamento patrimonial familiar e sucessório.

Do PPS ao PPFS

Mamede disse que a comunidade jurídica passou a chamar a área de PPS, planejamento patrimonial sucessório, e que isso concentrou tudo na sucessão. A proposta dele é ampliar o foco para o planejamento patrimonial familiar e sucessório, que cuida da empresa e do patrimônio em vida, e não só da partilha após a morte. Segundo ele, a holding foi reduzida a um mecanismo de economia de ITCMD, quando sua função central é organizar ativos e permitir que a família ganhe dinheiro de forma lícita.

O pacto antinupcial como estatuto da família

A tese central foi tratar o pacto antinupcial, ou o pacto convivencial na união estável, como um estatuto do patrimônio da família, e não como documento restrito ao casal. Ele lembrou que o Código Civil manda registrar o pacto também no cartório de imóveis para produzir efeitos perante terceiros, o que, na leitura dele, mostra que o instrumento já regula relações externas, com credores e terceiros, e não apenas a relação interna dos cônjuges. Mencionou os artigos 1.639, 1.687 e 1.688 como base e disse que o casal atua ali como microlegislador, ao detalhar o que a lei deixou genérico.

"Os senhores não serão galos de rinha, serão microlegisladores do patrimônio da família."

Gladston Mamede Advogado e professor de direito empresarial

A separação de bens que separa patrimônios, não só bens

Mamede criticou o próprio nome do regime. Para ele, a separação não é só de bens, mas de patrimônios inteiros, com ativo e passivo, de modo que o que um cônjuge deve não alcança o outro. Disse trabalhar apenas com o regime da separação total no livro, que considera o melhor, e apresentou a separação como afirmação da autonomia de cada cônjuge. Lembrou que o STJ pacificou ser possível a união estável sob separação total de bens, o que exige o pacto convivencial, e citou julgado segundo o qual esse pacto vale a partir da sua celebração, sem efeito retroativo. Sustentou ainda que há espaço pouco explorado para planejamento tributário do casal a partir do pacto, com cláusula que afasta a responsabilidade solidária de um cônjuge por obrigação tributária do outro.

Plataformas normativas e pactos parassociais

Ele defendeu o uso de plataformas normativas: o contrato social como plataforma primária e os pactos parassociais como plataforma secundária. Citou julgamento do STJ, no ano passado, que reconheceu a validade de pacto parassocial firmado por uma sociedade de médicos, usado para excluir um sócio, ainda que não levado a registro. E deu como exemplo um pacto que remete a definição do valor da empresa, em caso de dissolução, a três engenheiros de minas, no setor de mineração em que atua.

Publicidade em vez de sigilo

Ao responder ao público, Mamede defendeu que o pacto antinupcial seja o mais público possível, arquivado inclusive na Ordem dos Advogados do Brasil e na junta comercial quando houver sociedade, porque a publicidade protege o casal diante de credores. Disse que a cultura brasileira de esconder o pacto precisa mudar. Sobre a proposta em tramitação de tornar a separação total o regime padrão do casamento, afirmou ser favorável no plano ideal, mas ponderou que a comunhão parcial ainda é necessária enquanto as relações não amadurecem, e que, quanto mais sofisticado o patrimônio, mais útil se torna o pacto.

Fonte / Créditos

Cobertura de palestra do encontro A Nova Fronteira do Planejamento Sucessório, realizado pela Lawletter. Para acompanhar as principais mudanças no Direito brasileiro, assine a newsletter diária da Lawletter.

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