Dissolução de sociedade, holding e legítima na sucessão
Lawletter

EVENTO JURÍDICO

Maioria das dissoluções de sociedade nasce de conflito familiar, não do negócio, diz o juiz Paulo Maluf

Magistrado de vara empresarial, ele afirmou que conflitos familiares movem a maior parte das ações de dissolução e que a holding só protege quando respeita a legítima e vem com acordo de sócios.

Juiz Paulo Maluf em palestra online sobre litígios de planejamento sucessório e holding familiar na Lawletter

O juiz de direito Paulo Maluf, da Vara Regional Empresarial de São José do Rio Preto, afirmou que a maior parte das ações de dissolução de sociedade que chegam à sua vara tem origem em conflito familiar, e não em divergência sobre o negócio, ao palestrar na última semana no encontro online A Nova Fronteira do Planejamento Sucessório, promovido pela Lawletter. A partir de casos que julgou, ele defendeu que a holding familiar só cumpre a função de proteção quando é bem estruturada, respeita a legítima e vem acompanhada de um acordo de sócios.

O que julga a vara regional empresarial

Maluf explicou que atua numa vara com competência material restrita (recuperação judicial, falência, franquia e dissolução de sociedade) e competência territorial ampla, sobre 85 comarcas do noroeste paulista. Segundo a experiência dele, entre 60% e 70% das ações de dissolução em andamento tratam de conflitos familiares, de casais que se divorciam a irmãos e pais e filhos que não se entendem.

Legítima e o risco da holding mal montada

O magistrado retomou o artigo 1.829 do Código Civil e a divisão da herança em legítima (metade, reservada aos herdeiros necessários) e parte disponível. O erro mais comum, disse, é montar holding e doar cotas ferindo a legítima, o que configura doação inoficiosa e pode ser anulado. Citou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou nula uma holding criada por um patriarca doente pouco antes de morrer, por afastar as filhas da sucessão, com retorno dos bens ao espólio. Segundo ele, o STJ firmou que o excesso à legítima se apura pelo patrimônio do doador no momento da doação, e não depois. Também lembrou a vedação do artigo 426 do Código Civil, a pacta corvina, que impede contratar herança de pessoa viva.

O incapaz como sócio, agora admitido pelo STJ

Maluf tratou de tema que considera recém-pacificado: a participação de pessoa incapaz como cotista de holding familiar. A Terceira Turma do STJ decidiu, em junho, que o relativamente incapaz pode integrar sociedade limitada usada em planejamento sucessório, desde que não exerça administração, o capital esteja integralizado e ele esteja representado ou assistido pelo curador, com autorização judicial prévia. A relatora foi a ministra Nancy Andrighi, que distinguiu o sócio, que apenas titulariza cotas, do empresário individual de que trata o artigo 974 do Código Civil. É decisão de turma, recente, sem caráter de repetitivo.

Balanço de determinação contra fluxo de caixa descontado

Sobre a saída de um sócio, o juiz separou os dois métodos de apuração de haveres. O balanço de determinação (artigo 1.031 do Código Civil e artigo 606 do Código de Processo Civil) apura o valor real do patrimônio da empresa na data da saída, com reavaliação de ativos, passivos e intangíveis como marca e carteira de clientes. O fluxo de caixa descontado projeta a lucratividade futura e costuma ser usado em venda ou fusão. Segundo Maluf, o STJ entende que o método adequado para dissolução é o balanço de determinação, por refletir o valor patrimonial e preservar a empresa, enquanto o fluxo de caixa tende a inflar o valor devido ao sócio que sai.

"Numa recuperação, não são cem funcionários, são cem famílias que dependem daquela empresa."

Paulo Maluf Juiz de direito (TJSP)

Cláusulas restritivas e acordo de sócios

Ele tratou das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, que protegem o herdeiro, mas que, segundo a jurisprudência, não podem ser perpétuas e podem ser flexibilizadas quando travam a função social do bem. E insistiu no acordo de sócios: sem regras de voto e de entrada e saída de herdeiros, a holding trava. Citou caso em andamento de uma empresa de transportes em que o contrato exige 87% do capital para deliberar, patamar inatingível entre três irmãos com um terço cada, o que paralisou a sociedade.

Quando a briga leva à recuperação judicial

Maluf relatou casos em que a saída de um sócio, sem estrutura para pagar os haveres, empurrou empresas familiares à recuperação judicial. Num deles, um frigorífico que sustentava uma cidade pequena entrou em crise por briga entre dois irmãos sócios. O recado que fechou a fala foi de prevenção: estruturar bem, com assessoria, antes que o conflito apareça.

Fonte / Créditos

Cobertura de palestra do encontro A Nova Fronteira do Planejamento Sucessório, realizado pela Lawletter. Para acompanhar as principais mudanças no Direito brasileiro, assine a newsletter diária da Lawletter.

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