COOPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS
STF valida requisição de servidores e materiais pelo MPU
O Plenário rejeitou questionamento do governo de Santa Catarina e manteve a validade de dispositivos da Lei Orgânica do MPU que garantem o apoio técnico ao Ministério Público.
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a prerrogativa do Ministério Público da União (MPU) de requisitar de outros órgãos públicos o apoio de servidores, meios materiais, além de informações, exames e perícias técnicas. A decisão foi consolidada em 04/09/2026, com o encerramento do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5982, reafirmando o papel cooperativo da instituição no zelo por serviços de relevância pública.
O litígio teve origem em uma contestação apresentada pelo governo de Santa Catarina contra trechos da Lei Orgânica do MPU (Lei Complementar 75/1993). O estado argumentava que a Constituição Federal restringiria o poder de requisição do órgão apenas a documentos e informações, alegando que a exigência de ceder servidores e insumos feriria a autonomia administrativa dos entes federativos. Com a decisão, que é definitiva em sede de controle concentrado, prevaleceu a tese de que a atuação ministerial depende, frequentemente, de suporte técnico especializado para garantir a eficácia da fiscalização.
Ao conduzir o voto vencedor, o ministro Alexandre de Moraes destacou que as funções do Ministério Público previstas na Constituição não são exaustivas. Segundo o magistrado, a possibilidade de requisitar serviços temporários e meios materiais decorre da necessidade de viabilizar a proteção de direitos fundamentais e o zelo pelo interesse público, especialmente em contextos que demandam perícias, vistorias e avaliações técnicas complexas.
A decisão reforça a necessidade de auxílio mútuo entre as instituições estatais para a concretização do interesse social, sem que isso configure uma ingerência indevida na gestão interna dos órgãos requisitados. O ministro Luiz Fux, ao acompanhar o entendimento, sublinhou que a cooperação técnica é essencial para que o MPU possa cumprir suas atribuições constitucionais com a profundidade necessária. O ministro Alexandre de Moraes ficará responsável pela redação do acórdão do julgamento.
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