DECISÃO SOBRE ELEIÇÕES
STF ordena análise urgente de suposta propaganda eleitoral de Bia Kicis
Ministro Flávio Dino encaminha ao TRE-DF denúncia sobre uso de publicidade comercial para favorecer candidatura ao Senado da deputada Bia Kicis.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o encaminhamento ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) e à Procuradoria Regional Eleitoral do DF de uma denúncia que aponta possível propaganda eleitoral ilícita envolvendo a deputada federal Bia Kicis (PL), que disputa o Senado em 2026.
A decisão foi proferida nesta terça-feira, 29/09/2026, no âmbito da ADPF nº 854. O questionamento, movido pelo PSol, aponta que uma emenda parlamentar de R$ 250 mil, de autoria de Bia Kicis e destinada ao Instituto Viver-Brasil, estaria conectada a uma estratégia de marketing político disfarçada de publicidade comercial.
De acordo com o partido, Abinoan Simões Rosa Sampaio, fundadora do Instituto Viver-Brasil, é proprietária de uma empresa identificada como “Bia Brasil”. A denúncia sustenta que peças publicitárias espalhadas pelo Distrito Federal utilizam o nome “Bia” acompanhado de slogans como “Bia é moderna” e “Bia é liberdade”, o que, segundo a representação, configuraria um artifício para promover a imagem da parlamentar durante o período eleitoral.
Diante da urgência do pleito, Flávio Dino ordenou que os órgãos competentes do TRE-DF examinem o caso e adotem as medidas cabíveis, mantendo a relatoria do STF informada sobre o andamento. As questões referentes à execução da emenda parlamentar seguirão em análise separada pelo tribunal.
O cenário jurídico se intensifica após o juiz auxiliar do TRE-DF, Rafael Moreira Morta, ter determinado nesta segunda-feira, 28/09/2026, a retirada imediata de publicidades comerciais que supostamente beneficiariam Bia Kicis. A decisão atendeu a um pedido de Leila do Vôlei (PDT), que denunciou vínculos entre a campanha da adversária e a empresa Bia Brasil Moda Feminina. O magistrado destacou que o conteúdo das peças foca nas qualidades da candidata e não em produtos, estabelecendo multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento.
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