STF mantém quebra de sigilo de ex-servidora de Flávio Bolsonaro
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DECISÃO DA CORTE

STF nega recurso e mantém quebra de sigilo de Danielle Mendonça da Costa Nóbrega

Ministro Gilmar Mendes rejeitou pedido para anular investigação sobre servidora que atuou no gabinete de Flávio Bolsonaro.

Por Redação Lawletter 29/09/2026 16:21
Ministro Gilmar Mendes em sessão do Supremo Tribunal Federal.
Ministro do STF Gilmar Mendes negou o pedido da defesa e manteve a quebra de sigilo fiscal.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu um pedido para suspender a quebra de sigilo bancário e fiscal de uma ex-servidora parlamentar em decisão proferida nesta terça-feira, 29/09/2026. A medida mantém a continuidade das investigações sobre a movimentação financeira da viúva de Adriano da Nóbrega, figura apontada como liderança do Escritório do Crime, milícia com histórico de atuação em Rio das Pedras (RJ).

Danielle Mendonça da Costa Nóbrega, que esteve vinculada ao gabinete de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro entre setembro de 2007 e novembro de 2018, buscava anular a medida cautelar decretada no âmbito de uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ).

A defesa da ex-servidora argumentava que a investigação configuraria uma "fishing expedition", ou seja, uma busca genérica por evidências de crimes sem um objeto determinado. O recurso também contestava a utilização de um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) emitido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), alegando que o documento teria sido empregado em desconformidade com precedentes estabelecidos pela Suprema Corte.

Ao analisar o caso, Gilmar Mendes apontou que o recurso ao STF era juridicamente incabível, visto que os mecanismos ordinários de defesa ainda não foram exauridos nas instâncias inferiores. O magistrado destacou, em seu despacho, a inexistência de elementos que comprovem a alegação de busca indiscriminada.

O ministro enfatizou ainda que a decisão de quebra de sigilo é sustentada por provas autônomas e independentes, tornando o processo válido independentemente das críticas feitas pela defesa ao RIF do Coaf. A decisão reforça a autonomia da investigação conduzida pelo MPRJ sobre o uso de recursos públicos.

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