DIREITO CONSTITUCIONAL
Alexandre de Moraes nega pedido de prefeito afastado de Ourinhos para voltar ao cargo
O vice-presidente do STF, ministro Alexandre de Moraes, negou seguimento ao pedido do prefeito afastado de Ourinhos para retornar imediatamente ao cargo. Para o ministro, a via processual é inadequada e não houve prova de lesão à ordem pública. O afastamento é cautelar e a ação de improbidade segue em curso.
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Alexandre de Moraes, negou seguimento ao pedido de Suspensão de Tutela Provisória 1147, apresentado pelo prefeito afastado de Ourinhos, no interior de São Paulo, Guilherme Andrew Gonçalves da Silva, para retornar imediatamente ao cargo. O prefeito contestava decisão da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve seu afastamento da chefia do Executivo municipal por 90 dias.
Guilherme Gonçalves responde a ação de improbidade administrativa que apura supostas irregularidades em contratos de terceirização de atividade-fim com uma entidade do terceiro setor. No STF, alegou que o afastamento provoca grave lesão à ordem pública e compromete a administração municipal, sustentando que o vice-prefeito, no exercício interino do cargo, promove exonerações em massa e estaria desmantelando a máquina administrativa.
Via processual inadequada
No exercício interino da Presidência do STF, Alexandre de Moraes ressaltou que a jurisprudência da Corte não admite pedido de suspensão apresentado por ocupante de cargo eletivo para reverter afastamento quando a controvérsia depende de exame aprofundado de fatos e provas da ação de origem. Segundo o ministro, o pedido busca, essencialmente, demonstrar a lisura do requerente e o desacerto da decisão contestada, objetivo incompatível com a via processual escolhida.
O ministro observou ainda que o prefeito não apresentou elementos concretos que demonstrassem relação entre o afastamento e a alegada lesão à ordem pública. Ao contrário, destacou que a ação de origem registra que o quadro de desorganização administrativa ocorreu durante a gestão do prefeito, marcada por grave crise financeira decorrente de dívida de R$ 28,8 milhões com o instituto de previdência dos servidores do município.
Por fim, Alexandre de Moraes assinalou que não ficou comprovado que as exonerações promovidas pela gestão interina tenham prejudicado a prestação dos serviços públicos. Também frisou que o pedido ao STF foi apresentado cerca de um mês após o afastamento, o que enfraquece a alegação de urgência, já que havia transcorrido um terço do prazo de 90 dias da medida cautelar questionada.
Decisão provisória
A decisão trata apenas do pedido de suspensão, e não do mérito da ação de improbidade, que segue em tramitação na Justiça paulista. O afastamento tem caráter cautelar e prazo determinado, e o prefeito não foi condenado. Cabe recurso.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF). Leia a íntegra da decisão
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