TRANSPARÊNCIA E CIDADANIA
Partidos e candidatos devem enviar prestação parcial de contas à Justiça Eleitoral até 13 de setembro de 2026
Obrigação legal visa garantir a fiscalização dos gastos de campanha; plataforma digital facilita envio das informações
Partidos políticos, candidatas e candidatos têm até este domingo, 13 de setembro de 2026, para concluir o envio da prestação parcial de contas das campanhas à Justiça Eleitoral. A medida, fundamental para assegurar a transparência democrática, obriga o registro de todas as receitas e despesas efetuadas desde o início da campanha até o dia 8 de setembro de 2026, incluindo recursos estimáveis em dinheiro.
A obrigatoriedade desta etapa está amparada pela Resolução 23.752/2026 e pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). O rigor no cumprimento dos prazos permite que a sociedade acompanhe o fluxo financeiro das candidaturas, fortalecendo a confiança no pleito e garantindo que o eleitor tenha acesso aos dados necessários para avaliar a idoneidade das campanhas.
Para otimizar o processo, o Conta+JE centraliza a prestação de contas de forma digital, eliminando a necessidade de entrega de mídias físicas. A ferramenta conta com integração direta ao Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), ao Candidaturas (Cand) e aos dados da Receita Federal, automatizando o preenchimento e reduzindo a margem de erros manuais.
A população pode consultar os dados declarados por meio do portal DivulgaCandContas. A plataforma oferece transparência total, permitindo que qualquer cidadão verifique receitas, gastos, propostas de governo e atas de convenções partidárias, elementos essenciais para o exercício consciente do voto.
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