TJPR e Governo do Paraná firmam parceria para entrega de medicamentos
Lawletter

SAÚDE E CIDADANIA

TJPR e Governo do Paraná firmam parceria para entrega de medicamentos

Acordo entre órgãos estaduais estabelece fluxo ágil para o fornecimento de remédios determinados pela Justiça, garantindo segurança e qualidade aos pacientes.

Por Redação Lawletter 13/09/2026 12:25
Autoridades do Tribunal de Justiça e Governo do Paraná assinando documento de cooperação técnica.
Presidente do TJPR, Lidia Maejima, e o secretário César Augusto Neves Luiz formalizam acordo para fornecimento de medicamentos.

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) e o Governo do Paraná consolidaram um Termo de Cooperação Técnica para agilizar o fornecimento de medicamentos determinados judicialmente, medida oficializada em 13/09/2026. A iniciativa, assinada pela presidente do TJPR, desembargadora Lidia Maejima, e pelo secretário de estado da saúde, César Augusto Neves Luiz, visa garantir que pacientes tenham acesso célere aos insumos necessários para o tratamento de sua saúde, promovendo maior dignidade e eficiência no cumprimento de ordens judiciais.

A cooperação fundamenta-se na Instrução Normativa Conjunta n. 253/2025 – TJPR/TRF4/SESA-PR, buscando racionalizar a gestão administrativa. Com essa nova estrutura, o TJPR responsabiliza-se pelo encaminhamento formal das decisões à Secretaria de Estado de Saúde, enquanto o órgão estadual assume o dever de adquirir, armazenar e distribuir os produtos com rigor técnico, utilizando a logística do Centro de Medicamentos do Paraná (Cemepar).

A coordenação do Comitê de Saúde do Conselho Nacional de Justiça no Paraná, representada pela juíza Rafaela Mari Turra, idealizou o modelo para mitigar riscos à saúde pública. Ao centralizar a compra e o transporte na Secretaria de Estado de Saúde e no Cemepar, o Estado busca evitar a distribuição de itens sem procedência comprovada ou em condições inadequadas de conservação, garantindo que o paciente receba medicamentos seguros e eficazes.

O acordo possui vigência estipulada de 60 meses a contar de 13/09/2026 e não envolve transferência direta de recursos financeiros entre as partes, sendo que cada instituição deve arcar com os custos operacionais dentro de suas competências constitucionais. O fluxo operacional definido pelo termo é definitivo, visando a padronização do atendimento a essas demandas de saúde.

Redação Lawletter
Redação Lawletter

Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado.

Máx. 2000 caracteres 0 / 2000