DIREITO CONSTITUCIONAL
STF invalida lei do Maranhão que permitia aos pais vetar participação dos filhos em aulas sobre gênero
Decisão unânime do Supremo Tribunal Federal seguiu jurisprudência da Corte e derrubou norma estadual que restringia discussões sobre diversidade no ambiente escolar
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei estadual 12.479/2025, do Maranhão. A norma permitia que pais ou responsáveis proibissem a participação de estudantes em atividades escolares que abordassem temas relacionados a gênero e diversidade em instituições públicas e privadas do estado.
A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7883, concluído em 23 de outubro. A ação foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas, sob o argumento de que a legislação impunha censura à liberdade de expressão e ao livre exercício da docência, violando dispositivos constitucionais.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, fundamentou a decisão com base em precedente estabelecido pela Corte no julgamento da ADI 7847, que invalidou lei de conteúdo semelhante no Espírito Santo. O magistrado destacou a necessidade de preservar a uniformidade da jurisprudência do Tribunal.
Embora tenham acompanhado o relator, alguns ministros apresentaram ressalvas. O ministro Cristiano Zanin, acompanhado por Flávio Dino, defendeu que as instituições de ensino realizem a adequação pedagógica de conteúdos sobre gênero, identidade e orientação sexual, respeitando as faixas etárias, níveis de ensino e estágios do desenvolvimento intelectual e emocional dos alunos. O ministro Luiz Fux restringiu seu acompanhamento ao reconhecimento da inconstitucionalidade formal da lei.
O ministro Nunes Marques ressaltou que a inconstitucionalidade da norma não deve ser interpretada como permissão para acesso irrestrito de crianças a temas complexos. Já o ministro André Mendonça indicou que acompanhou o relator por observância ao princípio da colegialidade, ressalvando sua posição pessoal. Os demais integrantes da Corte, ministra Cármen Lúcia e ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin, seguiram integralmente o voto do relator.
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Fonte / Créditos
Fonte: STF, "STF invalida lei do Maranhão que permitia aos pais vetar participação dos filhos em aulas sobre gênero e sexualidade - stf noticias", publicada em 03/11/2026.
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-invalida-lei-do-maranhao-que-permitia-aos-pais-vetar-participacao-dos-filhos-em-aulas-sobre-genero-e-sexualidade/
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