ADVOCACIA
Cármen Lúcia defende uma mulher na presidência nacional da OAB
Na abertura da Conferência Mineira da Advocacia, ministra do STF falou sobre a distância entre a presença das mulheres na profissão e o poder de decisão dentro da Ordem.
“Eu quero mulher presidente da Ordem dos Advogados do Brasil”, disse a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), na abertura da 19ª Conferência Mineira da Advocacia, promovida pela OAB-MG em Poços de Caldas na quarta-feira (4). Ao lembrar que a OAB completa cem anos em 2030, a ministra reconheceu o espaço conquistado pelas advogadas em diretorias e coordenações e defendeu que uma delas seja eleita para comandar a entidade no país.
As mulheres representam cerca de 52% da advocacia brasileira, segundo o quadro nacional de inscritos da OAB. Algumas já exerceram a presidência do Conselho Federal em caráter interino. A primeira foi Cléa Carpi da Rocha, em 2008, quando era secretária-geral. Até hoje, nenhuma mulher foi eleita para o cargo.
Na palestra magna “Advocacia e Democracia”, a ministra tratou a igualdade como uma questão de quem tem condições de estudar, exercer uma profissão e participar das decisões. Recordou que pôde frequentar boas escolas e ir para Belo Horizonte estudar. Deu como contraponto o exemplo de uma mãe de dois filhos que precisa acordar às cinco da manhã para pegar o trem e que também gostaria de ser advogada ou juíza. Nas palavras de Cármen Lúcia, “mesmo entre nós mulheres, nós todas não estamos na mesma condição”.
A ministra também lembrou a história de Hipólita Jacinta Teixeira de Melo, que recebia em casa os participantes da Inconfidência Mineira. Ao lembrar o papel de Hipólita na articulação do movimento, disse que ela “foi silenciada historicamente, invisibilizada historicamente”. Em 2025, a Lei nº 15.086 inscreveu o nome da inconfidente no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
A pergunta de um menino sobre democracia
Para escrever O Livro da Democracia, obra infantil que assina com a jornalista Mariana Oliveira, Cármen Lúcia voltou às salas de aula dos primeiros anos do ensino fundamental. Queria ouvir as palavras que os alunos usavam para poder conversar com eles. Numa livraria em Brasília, contou, um menino de sete ou oito anos lhe perguntou por que precisava gostar de democracia. “Porque só ela te garante que você pode até não gostar dela”, respondeu.
A liberdade de discordar reapareceu quando a ministra falou sobre polarização. Ela citou os girondinos e jacobinos da Revolução Francesa para lembrar que grupos políticos antagônicos fazem parte da história das democracias. O que a preocupa, disse, é a ruptura que ocorre quando cada lado se considera dono da verdade e deixa de reconhecer no outro alguém que merece ser ouvido.
“Difícil é construir a confiança. Isso vale na vida pessoal, isso vale na vida política, isso vale na vida profissional, isso vale na vida institucional”, afirmou. Para a ministra, as bolhas digitais dificultam até a possibilidade de alguém rever a própria opinião. Ao falar da circulação de desinformação e de mensagens de ódio, advertiu que “plantar a desconfiança é o primeiro passo para destruir as instituições democráticas”.
Quem responde pelo que está na petição
Na advocacia, a questão da confiança ganhou um exemplo concreto. Cármen Lúcia relatou que uma petição citava como julgada pelo STF uma ação direta cujo número sequer existia. Segundo ela, o problema veio à tona quando um assessor estranhou o precedente e foi procurá-lo. Diante da explicação de que a referência teria sido produzida por inteligência artificial, a ministra cobrou de quem apresenta a peça a responsabilidade pelo seu conteúdo.
“Neste plano, o advogado, a advogada é o criador, é o pensador, é o responsável. Eu preciso acreditar nisso, como cliente, como juíza ou como a advogada da outra parte”
Cármen Lúcia - Ministra do Supremo Tribunal Federal do Brasil
Cármen Lúcia lembrou que, à época da promulgação da Constituição de 1988, houve quem atribuísse o reconhecimento da advocacia no texto à influência dos advogados na Constituinte. A ministra rebateu essa leitura com um exemplo da literatura. Em O mercador de Veneza, de Shakespeare, Pórcia percebe que o contrato que autoriza o credor a retirar uma libra de carne do corpo do devedor não lhe dá o direito de derramar sangue. Na leitura da ministra, a vida de quem estava em juízo dependia de haver ali alguém que soubesse interpretar a cláusula.
A Constituição consagra esse papel no artigo 133, que reconhece o advogado como indispensável à administração da Justiça. Cármen Lúcia também lembrou o compromisso que os profissionais assumem ao ingressar na Ordem. A defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito e dos direitos humanos está entre as finalidades que o artigo 44 do Estatuto da Advocacia atribui à OAB.
O que acontece com quem perde uma causa
Ao final da palestra, Cármen Lúcia chamou a atenção para quem sai do tribunal depois de perder uma causa. A depender de como o conflito foi tratado, observou, essa pessoa pode se afastar da própria ideia de Justiça. A ministra defendeu que o Judiciário amplie as possibilidades de conciliação e que as partes tenham espaço para se ouvir, preservado o direito de recorrer aos tribunais. “Não é para acabar a judicialização, pura e simplesmente, por decreto não se acaba”, disse.
A ministra se despediu com a história de uma mãe que, ao preparar o corpo do filho para o último adeus, ainda toma cuidado para não tocar no dedo que o menino havia machucado. Cármen Lúcia disse que, ao pensar naquela cena, se perguntou como cuidaríamos do Brasil se aprendêssemos a vê-lo como uma “filha amada”. “Eu acho que o Brasil tem muitos machucados”, afirmou.
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