STF padroniza critérios para gratuidade de justiça
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STF define critérios para concessão da gratuidade de justiça no Judiciário

Pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil passam a ter acesso automático ao benefício. Para rendas superiores, a comprovação de insuficiência de recursos será exigida.

Por Redação LawLetter 04/09/2026 09:06
STF define critérios para concessão da gratuidade de justiça no Judiciário
Foto: Bruno Carneiro/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) padronizou as regras para a concessão da gratuidade de justiça em todo o Poder Judiciário. A decisão visa garantir o equilíbrio entre o acesso à tutela jurisdicional e a contenção de pedidos sem fundamento, estabelecendo que cidadãos com renda mensal de até R$ 5 mil possuem presunção de insuficiência econômica para arcar com custas processuais.

A definição ocorreu durante o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, motivada por questionamentos da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) sobre divergências na aplicação da gratuidade na Justiça do Trabalho. A entidade apontava que a interpretação dada pela Justiça do Trabalho ao Código de Processo Civil (CPC) contrariava normas da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e a própria Constituição Federal.

Ao relatar o voto condutor, o ministro Gilmar Mendes destacou que o critério de 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), anteriormente utilizado, estava defasado. A nova régua de R$ 5 mil, alinhada à isenção do Imposto de Renda, busca dar segurança jurídica e tratar de forma igualitária jurisdicionados em situações econômicas semelhantes, independentemente do ramo da Justiça em que tramite a causa. A extensão da regra a todo o Judiciário perdurará até que o Poder Legislativo delibere sobre o tema.

Para garantir a eficácia da medida e preservar a dignidade daqueles que realmente necessitam do auxílio estatal, o colegiado acolheu proposta do ministro Cristiano Zanin. O magistrado responsável pelo processo terá autonomia para indeferir o benefício caso identifique patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a gratuidade, mesmo que a renda nominal se enquadre nos critérios objetivos. O ônus da comprovação da hipossuficiência cabe à parte solicitante, sendo facultado ao juiz exigir documentação complementar.

Embora a Defensoria Pública mantenha seus critérios de atendimento, a decisão busca unificar o cenário jurídico nacional. Ficaram vencidos no julgamento o ministro Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia, que defendiam a suficiência da autodeclaração de hipossuficiência econômica em conjunto com as normas do CPC. Conforme definido pelo Tribunal, a nova regra terá validade apenas para os processos ajuizados a partir da publicação da ata deste julgamento.

Redação LawLetter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

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