STF arquiva investigações do inquérito das fake news
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

STF determina arquivamento de investigações ligadas ao inquérito das fake news

Decisões do ministro Edson Fachin atendem a pedidos da PGR, reconhecem prescrição e encerram diligências contra Silas Malafaia, Guilherme Fiuza e Eduardo Bolsonaro.

Por Redação Lawletter 28/10/2026 07:00
Edifício-sede do TST
Créditos da imagem: STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou o arquivamento de investigações envolvendo o pastor Silas Malafaia e o deputado federal Eduardo Bolsonaro. O ministro também reconheceu a extinção da punibilidade do jornalista Guilherme Fiuza quanto ao delito de incitação ao crime e ordenou o encerramento da apuração contra ele pelo suposto crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

As decisões foram proferidas no âmbito do Inquérito (Inq) 4781, conhecido como inquérito das fake news, e procedimentos correlatos. A mudança na condução dos processos ocorreu após a edição da Portaria GP 189/2026, que transferiu a relatoria do Inq 4781 e feitos vinculados, anteriormente sob responsabilidade do ministro Alexandre de Moraes, para a Presidência do STF.

Na Petição (Pet) 14305, relacionada ao Inq 4995, o ministro Fachin acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo arquivamento da investigação contra Silas Malafaia, que apurava suposto crime de coação no curso do processo. O Ministério Público concluiu que não houve elementos suficientes para confirmar o envolvimento do investigado. Com a decisão, as medidas cautelares contra o pastor foram revogadas e a restituição de bens eventualmente apreendidos foi autorizada. O relator reforçou o entendimento da Corte de que o pedido de arquivamento feito pelo órgão titular da ação penal deve, em regra, ser acolhido.

Em relação a Guilherme Fiuza, na Pet 10801, Fachin declarou a extinção da punibilidade pela prescrição do crime de incitação ao crime, considerando que a última conduta apurada ocorreu em 17 de dezembro de 2022 e o prazo prescricional é de três anos. Quanto à acusação de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, o arquivamento foi determinado após a PGR concluir que não havia elementos mínimos para sustentar a denúncia. As medidas cautelares impostas ao jornalista, como restrições de deslocamento e patrimoniais, foram revogadas.

Sobre o caso de Eduardo Bolsonaro, o ministro determinou o arquivamento do Inq 4995 em 26 de outubro, por entender que o procedimento atingiu sua finalidade. A investigação resultou em denúncia contra o deputado e Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho por coação no curso do processo. Após o desmembramento, a denúncia contra Eduardo Bolsonaro foi recebida pela Primeira Turma, originando a Ação Penal (AP) 2782. Segundo o magistrado, como a Primeira Turma condenou o deputado em 16 de junho de 2026, com trânsito em julgado em 3 de outubro de 2026 após a rejeição de embargos de declaração, não há motivos para manter o trâmite do inquérito.

Redação Lawletter
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Fonte / Créditos

Fonte: STF, "STF determina arquivamento de investigações relacionadas ao inquérito das fake news - stf noticias", publicada em 27/10/2026.
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-determina-arquivamento-de-investigacoes-relacionadas-ao-inquerito-das-fake-news/

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