STF anula lei de Goiás que permitia extração de amianto crisotila
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DECISÃO PELA SAÚDE

STF anula lei de Goiás que permitia extração de amianto crisotila

Supremo Tribunal Federal derruba norma estadual que autorizava exploração do mineral para exportação. Proposta de transição para o Município de Minaçu é rejeitada.

Por Redação Lawletter 22/09/2026 17:24
Vista aérea da área de extração de amianto, objeto da decisão do STF.
Área de exploração de amianto crisotila. A decisão do STF impõe o encerramento imediato da atividade em Goiás.

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, por unanimidade, uma lei do Estado de Goiás que permitia a extração e o beneficiamento do amianto da variedade crisotila com finalidade exclusiva de exportação. A decisão, proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6200, foi concluída em sessão virtual encerrada em 18 de setembro de 2026, reafirmando o compromisso da Corte com a proteção da saúde pública e do meio ambiente.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, fundamentou seu voto na inexistência de níveis seguros de exposição ao amianto crisotila, classificado como cancerígeno pela Organização Mundial da Saúde (OMS). O magistrado destacou que a jurisprudência da Corte já consolidou a proibição total da extração, industrialização e comercialização deste mineral em todo o território nacional, independentemente da destinação final do produto.

Para a sociedade, a decisão representa a prevalência do direito à vida sobre interesses econômicos, dado que o contato com o asbesto é comprovadamente letal. O ministro apontou dados científicos que associam cada 20 toneladas de amianto processado a uma morte global. Segundo o STF, tal prática viola os preceitos de sustentabilidade previstos na Constituição, sacrificando a integridade física de trabalhadores e a preservação ecológica em prol de um desenvolvimento imediato.

A tentativa de modular os efeitos da decisão foi frustrada pela ausência do quórum qualificado exigido. O relator propôs um prazo de dois anos para a suspensão das atividades, visando mitigar impactos socioeconômicos no Município de Minaçu, localidade fortemente dependente da exploração mineral e que já enfrenta desafios como o desemprego. Uma proposta alternativa de cinco anos, apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, também não alcançou os oito votos necessários exigidos pela Lei das ADIs.

A ação foi movida pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) contra a norma estadual 20.514/2019. Com a rejeição da modulação, a proibição da exploração passa a vigorar imediatamente em todo o Estado de Goiás, encerrando a brecha jurídica que mantinha a atividade ativa sob o argumento de exportação.

Redação Lawletter
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