PROTEÇÃO AO ERÁRIO
STF anula lei catarinense que previa perdão de débitos do TCE-SC
Decisão do Plenário determina o restabelecimento imediato de cobranças de multas e ressarcimentos, reforçando a autoridade fiscalizatória da Corte de Contas.
O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de normas estaduais de Santa Catarina que autorizavam o perdão de débitos não tributários impostos pelo Tribunal de Contas de SC. A decisão, proferida pelo Plenário em 18 de agosto de 2026, reafirma a necessidade de garantir a efetividade do poder sancionador da Corte de Contas, essencial para a preservação do patrimônio público.
Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7446, relatada pelo ministro Cristiano Zanin, os magistrados decidiram de forma unânime que o cancelamento integral dessas dívidas impedia a punição adequada de irregularidades administrativas. Como consequência, o TCE-SC deve retomar o processo de cobrança desses valores imediatamente. O tribunal determinou, ainda, a suspensão dos prazos prescricionais dos débitos desde a vigência das leis questionadas até o acórdão do julgamento, sem modulação de efeitos.
A controvérsia jurídica teve início com uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República contra as leis estaduais 17.878/2019 e 18.319/2021, que permitiam o perdão de multas e ressarcimentos de baixo valor. Mesmo após a edição da Lei 18.851/2024, que tentou validar atos anteriores, a inconstitucionalidade persistiu na análise do Supremo Tribunal Federal.
Para o relator, ministro Cristiano Zanin, o perdão puro e simples extinguia o crédito, esvaziando o papel pedagógico e a eficácia das decisões proferidas pelo TCE-SC. A medida inviabilizava a recuperação de recursos que pertencem à sociedade, transformando penalidades em mera formalidade sem impacto financeiro ou disciplinar para os responsáveis pelas irregularidades.
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