GARANTIAS E SEGURANÇA
OAB debate no STF limites da Lei Antifacção e garantias constitucionais
Representantes da advocacia defendem que o combate ao crime organizado deve preservar o direito de defesa e a comunicação reservada entre cliente e defensor.
O Conselho Federal da OAB participou da 50ª audiência pública do Supremo Tribunal Federal (STF), realizada nesta segunda-feira, dia 24 de agosto, para debater o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, instituído pela Lei 15.358/2026. A audiência, que busca subsidiar o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7952, 7956, 7957 e 7958, foi conduzida pelo ministro Alexandre de Moraes e contou com a presença de diversas autoridades jurídicas.
Representando a Ordem, o conselheiro federal Pedro Paulo Guerra de Medeiros, presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, sustentou que a luta contra a criminalidade não pode atropelar os direitos fundamentais. A discussão é central para garantir que, na busca por eficiência, o Estado não desfigure as garantias que protegem o cidadão comum contra eventuais abusos.
Durante sua exposição, Pedro Paulo Guerra de Medeiros enfatizou que as prerrogativas profissionais não são privilégios, mas instrumentos essenciais para assegurar a ampla defesa. O representante da OAB defendeu a preservação da comunicação reservada entre o advogado e o cliente, alertando que a gravação indiscriminada dessas conversas compromete a espontaneidade necessária para a construção da estratégia defensiva. Segundo a OAB, o sigilo profissional deve ser respeitado, salvo quando houver indícios concretos de participação do próprio profissional em crimes.
Outro ponto crítico levantado foi a manutenção das audiências de custódia na modalidade presencial. Medeiros argumentou que a presença física do magistrado é indispensável para verificar as circunstâncias reais da prisão, evitando que o modelo telepresencial se torne uma formalidade vazia. Além disso, o representante defendeu que medidas cautelares sejam sempre individualizadas e fundamentadas, rejeitando qualquer automatismo que ignore a realidade individual do caso concreto.
A Lei Antifacção, em vigor desde 25 de março de 2026, estabeleceu penas severas para crimes de domínio social estruturado, buscando desarticular organizações que utilizam a violência para controlar comunidades. O STF agora analisa se dispositivos dessa legislação estão em plena harmonia com a Constituição Federal. A audiência pública serve como um termômetro para que o Supremo Tribunal Federal pondere entre a necessidade de um combate rigoroso ao crime e a manutenção dos direitos humanos previstos na Carta Magna.
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