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Justiça defere recuperação judicial de R$ 200 milhões do Grupo Pery, referência no setor florestal de MS
Vara Regional de Falências de Campo Grande defere processamento da recuperação judicial do Grupo Pery, consolidando passivo de R$ 200 milhões, protegendo ativos essenciais e vedando o vencimento antecipado de contratos bancários.
A Justiça de Mato Grosso do Sul deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Pery, conglomerado empresarial com quase duas décadas de atuação na cadeia florestal e de biomassa. Com passivo estimado em aproximadamente R$ 200 milhões, o grupo emprega diretamente 202 trabalhadores, além de movimentar centenas de postos de trabalho indiretos ligados a fornecedores e prestadores de serviços.
A decisão foi proferida na sexta-feira, 14 de agosto de 2026, pela Vara Regional de Falências, Recuperações e Cartas Precatórias Cíveis de Campo Grande, apenas dois dias após o ajuizamento do pedido.
A recuperação reúne sete empresas do grupo:
- Pery Participações;
- Madeplant Florestal;
- Madeplant Transportes;
- Madeplant Reflorestadora;
- CMC Empreendimentos;
- TMC Empreendimentos;
- TMC Participações.
Além de autorizar o início do processo de reestruturação, a Justiça reconheceu a essencialidade de máquinas, equipamentos e outros ativos utilizados na operação, suspendeu cláusulas de vencimento antecipado de contratos bancários em razão do pedido e determinou que o período de suspensão (stay period) das ações e execuções seja contado desde o ajuizamento, em 12 de agosto de 2026.
De um pequeno trator a uma operação interestadual
A história do Grupo Pery começou em 2006, quando os irmãos Celso Luiz Mello Corrêa e Tyago Mello Corrêa, então com 26 e 24 anos, decidiram empreender no setor florestal. Com um pequeno trator recebido por Tyago ao deixar o trabalho em um viveiro de mudas e recursos do acerto profissional de Celso, os irmãos começaram a plantar pequenas áreas de eucalipto para pecuaristas no sul de Mato Grosso do Sul.
O negócio cresceu acompanhando a industrialização do estado e a expansão dos maciços florestais de eucalipto. O grupo passou a investir em colheita mecanizada, processamento de madeira e produção de cavaco utilizado como biomassa para geração de energia em indústrias. A operação ganhou escala interestadual e alcançou, além de Mato Grosso do Sul, os estados de São Paulo, Paraná, Bahia, Piauí e Mato Grosso.
A partir de 2019, o grupo avançou na verticalização das atividades com a internalização da logística. Atualmente, a Madeplant Transportes possui frota própria de 65 caminhões, responsável por aproximadamente 80% da demanda de transporte da companhia. Hoje, as empresas atuam de forma integrada na formação e gestão de florestas, colheita mecanizada, processamento e comercialização de biomassa, transporte rodoviário e prestação de serviços especializados.
Mudança de mercado e fatores de desequilíbrio financeiro
Segundo as empresas, a crise decorre principalmente de uma transformação estrutural no mercado de biomassa. Nos últimos anos, a expansão de indústrias de celulose, usinas de etanol de milho, esmagadoras de soja, armazéns e secadores de grãos aumentou significativamente a disputa pela matéria-prima florestal.
O cenário pressionou a cotação da madeira e reduziu as margens obtidas na produção e venda de cavaco, levando a companhia a ampliar a prestação de serviços diretamente aos proprietários florestais: segmento que, embora preserve receita operacional, opera com margens menores e maior concorrência.
A partir de 2023, o Grupo Pery investiu no desenvolvimento de biomassa de segunda geração (aproveitamento de raízes, cascas e ponteiras de eucalipto), projetos que ainda demandam maturação para atingir o retorno financeiro projetado. A compressão das margens coincidiu com a alta da taxa básica de juros e a restrição de crédito no país, encarecendo o serviço da dívida contraída durante a fase de expansão fabril.
Cerca de 80% do passivo financeiro de aproximadamente R$ 200 milhões está concentrado perante instituições bancárias. O grupo informou não possuir passivos expressivos com fornecedores estratégicos, evidenciando uma crise de perfil estritamente financeiro, e não de viabilidade operacional.
Decisão protege operação e autoriza consolidação substancial
Ao deferir o processamento, o juízo reconheceu o preenchimento dos requisitos da Lei nº 11.101/2005 e enfatizou a preservação da atividade produtiva e das funções sociais da empresa:
"A liquidação definitiva de uma empresa que, apesar de acometida de dificuldades financeiras, representa um grande prejuízo para a sociedade, eis que se perde, principalmente, postos de trabalho e fontes de renda tributária."
A decisão fixou as seguintes diretrizes tutelares:
- Consolidação processual e substancial: Reconhecimento da interdependência orgânica e patrimonial das sete sociedades, permitindo o tratamento conjunto de ativos e passivos;
- Essencialidade dos bens de capital: Declaração de essencialidade de máquinas, caminhões e equipamentos para impedir desapossamentos que inviabilizem a atividade econômica;
- Suspensão de cláusulas de vencimento antecipado: Vedação expressa às cláusulas bancárias que determinavam o vencimento automático de contratos exclusivamente em decorrência do pedido recuperatório.
Nomeação da administração judicial e próximos passos
A condução da administração judicial foi conferida à Cury Administradora Judicial Ltda., responsável por fiscalizar as atividades societárias e coordenar a fase de verificação de créditos.
O Grupo Pery dispõe do prazo improrrogável de 60 dias para apresentar o Plano de Recuperação Judicial (PRJ), contendo as propostas de pagamento aos credores e os planos de reestruturação do negócio. Havendo objeções, o plano será submetido à deliberação em Assembleia-Geral de Credores (AGC).
A recuperação judicial tramita sob o nº 5020260-92.2026.8.12.0001 perante a Vara Regional de Falências, Recuperações e Cartas Precatórias Cíveis de Campo Grande. O grupo é representado nos autos pelo escritório RJV Advogados.
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