Receita Federal prorroga prazo de adesões tributárias
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DIREITO TRIBUTÁRIO

Receita Federal prorroga prazo de adesão para transações tributárias

Contribuintes têm agora até 30 de dezembro para aderir aos Editais nº 9 e nº 10/2026 sobre contenciosos administrativos fiscais.

Por Redação Lawletter 30/10/2026 18:30
Fachada do edifício sede da Receita Federal em Brasília
Créditos da foto: contabeis.com.br

A Receita Federal estendeu o prazo de adesão para as transações de créditos tributários referentes aos Editais nº 9 e nº 10/2026. A nova data limite foi fixada para 30 de dezembro de 2026, conforme estabelecido pela Portaria RFB nº 742, publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (29).

A mudança mantém as condições de desconto e parcelamento anteriormente previstas, exigindo que os interessados continuem observando os requisitos específicos de cada modalidade. Os novos prazos, conforme o horário de Brasília, estabelecem que para o Edital RFB nº 9/2026 o encerramento ocorre até as 23h59, enquanto para o Edital RFB nº 10/2026 o prazo final se encerra às 20h59.

O Edital nº 9 é voltado a pessoas físicas e jurídicas com créditos em contencioso administrativo fiscal sob gestão da RFB, cujo valor seja de até R$ 50 milhões por processo. Para essa modalidade, é indispensável que exista impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso com efeito suspensivo formalizado. Lançamentos sem contestação apresentada não se qualificam para o enquadramento.

Já o Edital nº 10 contempla débitos de até 60 salários mínimos por processo administrativo, incluindo casos pendentes de impugnação. Esta modalidade é destinada a pessoas físicas, MEIs, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. A adesão deve ser realizada no Portal de Serviços da Receita, acessando o campo “Minhas Negociações de Dívidas” e selecionando a opção “Negociar um Novo Parcelamento”.

A Receita Federal reforça que a transação consiste em um acordo para encerrar controvérsias administrativas, e não em um simples pedido de prorrogação de prazo para pagamento. No caso do Edital nº 9, o requerimento suspende a tramitação dos processos enquanto o pedido é analisado. A desistência de defesas e a renúncia a alegações de direito tornam-se efetivas após o deferimento do pedido e a confirmação do pagamento da primeira parcela, condição indispensável para a validação do acordo.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: Contábeis, "Receita prorroga adesão a transações tributárias até 30 de dezembro", publicada em 30/10/2026.
https://www.contabeis.com.br/noticias/80501/receita-prorroga-adesao-a-transacoes-tributarias-ate-30-de-dezembro/

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