SEF/MG define regras para transferência de créditos ICMS
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DIREITO TRIBUTÁRIO

SEF/MG define regras para transferência de créditos de ICMS no Prominas-Café

Programa permite movimentação de até R$ 100 milhões em créditos acumulados para investimentos no setor cafeeiro mineiro

Por Redação Lawletter 21/10/2026 09:15
Fachada do prédio da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
Foto: Divulgação/SEF/MG

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) desempenhará papel central na operacionalização do Programa de Fomento da Atividade Cafeeira em Minas Gerais (Prominas-Café). O programa, instituído pelo Decreto n° 49.290, permite a transferência de até R$ 100 milhões em créditos acumulados de ICMS por cooperativas a outros contribuintes, com o objetivo de incentivar o setor.

Conforme as regras estabelecidas, os recursos obtidos pelas cooperativas com a transferência dos créditos devem ser integralmente aplicados na subscrição, aquisição ou integralização de cotas de um Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro). Os valores são destinados exclusivamente a investimentos na cadeia produtiva do café.

A SEF/MG é responsável por analisar e autorizar as transferências. Para a habilitação, as cooperativas devem demonstrar regularidade fiscal e escritural, além da inexistência de discussões judiciais ou administrativas sobre os créditos. Os pedidos devem ser submetidos à Diretoria de Gestão Fiscal da Superintendência de Fiscalização (DGF/SUFIS) via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) até o último dia útil de novembro.

A efetivação da transferência depende de visto eletrônico do Fisco na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a ser solicitado na Delegacia Fiscal de jurisdição do detentor do crédito. O contribuinte que receber o montante poderá compensar o ICMS próprio, respeitando o limite de 30% do saldo devedor por período de apuração.

O decreto estabelece um prazo de 30 dias após o visto eletrônico para que a cooperativa comprove a aquisição das cotas do Fiagro. O descumprimento desta obrigação sujeita o infrator ao recolhimento do valor equivalente ao crédito ao Estado, além das penalidades previstas na legislação tributária.

A gestão do Prominas-Café conta com um Grupo Coordenador integrado pela SEF/MG, secretarias de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) e de Desenvolvimento Econômico (Sede), além do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG). A Seapa coordena o grupo, enquanto o BDMG atua como articulador institucional e coestruturador do Fiagro, sem realizar aporte direto de recursos estaduais.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: Econet Editora, "ICMS/MG - Secretaria de Fazenda terá papel estratégico na execução do Prominas-Café", publicada em 21/10/2026.
https://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/lista_noticias.php?form[noticia]=47321

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