CNJ: Prisões por drogas resultam em 60% mais preventivas
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SISTEMA CARCERÁRIO EM FOCO

Prisões por drogas geram 60% mais preventivas, revela CNJ

Dados do CNJ revelam que flagrantes por entorpecentes levam à prisão preventiva com frequência muito superior à média nacional.

Por Redação Lawletter 25/09/2026 17:22
Infográfico sobre monitoramento do sistema carcerário e audiências de custódia pelo CNJ
Dados do CNJ evidenciam a necessidade de racionalidade no sistema de justiça criminal brasileiro.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) identificou, em levantamento publicado na sexta-feira, 25/09/2026, que infrações ligadas à Lei de Drogas impulsionam significativamente o encarceramento provisório no país. A decisão de manter o indivíduo preso após a audiência de custódia ocorre em 59,7% dos casos envolvendo entorpecentes, um índice 59,2% superior à média geral de 37,5% registrada em outros tipos de delitos.

A análise detalhada no documento Política Penal e Drogas: Boletins Analíticos – Audiências de custódia de crimes relacionados a drogas abrange 2,5 milhões de processos entre 2019 e 2025. O estudo destaca que 97,1% dos indiciados por crimes de drogas chegam ao Judiciário em situação de flagrante, evidenciando o impacto direto dessas autuações na ocupação das unidades prisionais e na necessidade de maior racionalidade processual.

Luís Lanfredi, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), reforça que qualificar essa resposta estatal é uma premissa do Pena Justa. Para o magistrado, o sistema exige maior proporcionalidade nas decisões, evitando que o encarceramento se torne a única alternativa para a complexa realidade do tráfico.

O levantamento também apontou discrepâncias preocupantes entre as modalidades de atendimento. Em 2025, audiências virtuais resultaram em 68% de prisões preventivas nos casos de drogas, contra 61% nas presenciais. Andreia Brito, juíza auxiliar da presidência do CNJ, ressalta que o papel do Judiciário, em conjunto com os Serviços de Atendimento à Pessoa Custodiada, é oferecer um direcionamento mais assertivo, minimizando a exposição de indivíduos ao crime organizado e otimizando a estrutura estatal.

As disparidades regionais também são notáveis: enquanto a média nacional de decisões sobre porte de drogas é de 2%, estados como Acre, Rio de Janeiro, Amazonas, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Norte apresentam taxas de até 5%. As conclusões derivam do Sistema de Audiência de Custódia (Sistac) e do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 3.0), consolidando o compromisso do CNJ em monitorar o impacto real das medidas judiciais na sociedade.

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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

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