Presidência da República sanciona lei que atualiza custas no STJ
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REFORMA DO JUDICIÁRIO

Presidência da República sanciona lei que atualiza custas na Justiça Federal e no STJ

Nova norma institui fundos para financiar a Justiça Federal e o STJ, estabelecendo critérios de gratuidade para cidadãos com rendimentos até R$ 5 mil mensais.

Por Redação Lawletter 10/09/2026 12:46
Fachada institucional da Justiça Federal.
Sede da Justiça Federal busca modernização financeira com a nova lei de custas.

A Presidência da República sancionou, na sexta-feira, 04/09/2026, a Lei 15.498/26, que moderniza os valores das custas processuais da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida visa assegurar a sustentabilidade financeira das cortes, ao mesmo tempo em que institui fundos específicos para o fortalecimento da estrutura judiciária, embora o Executivo tenha vetado pontos cruciais da proposta original.

A nova legislação, originada do Projeto de Lei 5827/13, garante proteção ao cidadão de baixa renda. Pessoas com rendimentos mensais de até R$ 5 mil, valor equivalente à faixa de redução máxima do Imposto de Renda (IR), terão a insuficiência de recursos presumida para fins de gratuidade processual. A medida é um passo importante para democratizar o acesso à Justiça, evitando que o custo do processo se torne uma barreira intransponível para o exercício da cidadania.

A partir de 1º de janeiro de 2027, as novas tabelas de custas da Justiça Federal entrarão em vigor, com valores corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Na mesma data, a Corte Especial do STJ definirá os valores aplicáveis ao tribunal, com percentuais variando entre 2% e 4% sobre o valor atualizado da causa.

A norma cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FESTJ). O Fejufe destinará parte de sua arrecadação para o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (9%), para o Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça (6%) e para o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (5%).

O Executivo vetou trechos que detalhavam fontes de receita adicionais para o Fejufe, como multas processuais e taxas de concursos, alegando conflito com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. A Presidência justificou que a ausência de limites temporais para a vinculação desses recursos e o risco à autonomia funcional motivaram as restrições.

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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

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