CAMPANHA E LEGISLAÇÃO
TRE-CE proíbe propaganda eleitoral sonora perto da Justiça Militar
Decisão estabelece multa diária de R$ 50 mil e restringe uso de som a 200 metros de órgãos públicos para garantir o funcionamento das instituições.
O TRE-CE proibiu a realização de atos de propaganda eleitoral que utilizem equipamentos sonoros nas proximidades da sede da Justiça Militar, localizada no Bairro de Fátima, em Fortaleza, CE. A determinação, emitida em 10/09/2026, obriga o candidato Elmano de Freitas e sua coligação a cessar imediatamente qualquer perturbação ao sossego público ou ao funcionamento de instituições essenciais ao Estado.
A medida atende a uma representação do Ministério Público Eleitoral, motivada por episódios de descumprimento ocorridos nos dias 3 e 8 de setembro de 2026. A liminar, que ainda cabe recurso, veda o uso de alto-falantes, trios elétricos ou paredões de som em um raio inferior a 200 metros da Justiça Militar, bem como de unidades do Exército Brasileiro situadas no cruzamento das Avenidas Borges de Melo e Luciano Carneiro.
O desrespeito às normas afeta diretamente a dignidade do trabalho realizado nas instituições públicas, comprometendo a rotina administrativa e a segurança jurídica. Para assegurar o cumprimento, o TRE fixou multa diária de R$ 50 mil por cada ocorrência comprovada.
A restrição fundamenta-se na Lei nº 9.504/1997, que protege o entorno dos Poderes Executivo e Legislativo, além de Tribunais Judiciais e estabelecimentos militares. O Ministério Público havia tentado resolver a questão administrativamente, através de recomendação ao candidato, mas a persistência das irregularidades forçou a intervenção judicial para salvaguardar a ordem pública.
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