Prescrição extingue execução de quase R$ 250 mil no MA
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PRESCRIÇÃO

Prescrição extingue execução de quase R$ 250 mil por nota promissória

Segundo a defesa, Justiça de Balsas (MA) extinguiu execução após rejeitar alegação de pagamento parcial sem comprovantes; cabe recurso

Prescrição extingue execução de quase R$ 250 mil por nota promissória
Créditos da imagem: TRF-1

A 2ª Vara da Comarca de Balsas, no Maranhão, reconheceu a prescrição e extinguiu uma execução que cobrava R$ 248.075,78, segundo informações encaminhadas pela defesa à Lawletter. A sentença foi proferida em 23 de setembro de 2026 e envolve uma nota promissória com valor original de R$ 150 mil. A decisão é de primeiro grau e está sujeita a recurso.

O reconhecimento da prescrição ocorreu após a apresentação de embargos à execução, instrumento usado pela pessoa cobrada para contestar o processo. Conforme o relato recebido, a discussão se concentrou no prazo para executar o título e na comprovação de um suposto pagamento parcial.

Pagamento parcial não foi comprovado

Segundo o resumo encaminhado pela defesa, o credor alegou que houve pagamento de parte da dívida, o que representaria reconhecimento do débito e interromperia a prescrição.

Para sustentar a alegação, porém, teriam sido apresentados apenas demonstrativos de atualização produzidos pelo próprio credor, sem recibo ou comprovante bancário. Ainda conforme a defesa, a documentação não foi apresentada mesmo após uma intimação específica para comprovar o pagamento.

O artigo 202, inciso VI, do Código Civil prevê a interrupção da prescrição quando há um ato inequívoco do devedor que reconheça o direito do credor. A regra exige uma manifestação clara de reconhecimento, inclusive fora do processo judicial.

Prazo para executar a nota é de três anos

A cobrança por execução de nota promissória contra seu emitente está sujeita, em regra, ao prazo de três anos contado do vencimento. O prazo decorre da Lei Uniforme de Genebra e é aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça.

No caso relatado, a ausência de comprovação do pagamento parcial levou ao afastamento da alegada interrupção do prazo. A defesa informou que os embargos foram acolhidos e a execução foi extinta com resolução de mérito. O Código de Processo Civil prevê esse tipo de julgamento quando o juiz reconhece a prescrição.

Sentença determinou retirada das restrições

De acordo com as informações encaminhadas, o credor também foi condenado ao pagamento das custas e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa. A sentença determinou o levantamento das restrições judiciais ativas na execução.

Trata-se de uma decisão de primeiro grau, sem efeito vinculante para outros processos. Cabe apelação ao Tribunal de Justiça do Maranhão, conforme a regra do artigo 1.009 do Código de Processo Civil.

A atuação na defesa do executado coube à advogada Larissa Alves.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

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