SIMPLES NACIONAL
Prazo do Simples Nacional vai até 15 de outubro e escolha de IBS e CBS até dia 30
Resolução do CGSN separa as datas para ingresso no regime em 2027 e recolhimento regular dos novos tributos, além de ampliar a regularização de pendências.
Microempresas e empresas de pequeno porte ganharam mais tempo para definir seu enquadramento tributário em 2027. O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou para 15 de outubro de 2026 o prazo de ingresso no regime e para 30 de outubro a opção pelo recolhimento regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A mudança consta da Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28 de setembro, e altera o calendário que previa o encerramento das duas opções em 30 de setembro. As escolhas produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Duas escolhas com efeitos diferentes
A opção pelo Simples Nacional define o ingresso ou o retorno da empresa ao regime em 2027. Já a escolha pelo regime regular de IBS e CBS permite que o optante apure esses dois tributos fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), mantendo os demais no sistema simplificado.
No caso de IBS e CBS, a opção feita até 30 de outubro valerá para o período de janeiro a junho de 2027. Empresas que já integram o Simples não precisam renovar a adesão apenas para permanecer nele, salvo situações como o registro de exclusão futura.
Pendências podem ser resolvidas até 30 de outubro
O novo calendário também fixa 30 de outubro como data final para regularizar débitos ou outras pendências que tenham impedido o ingresso no Simples. Esse prazo alcança inclusive as solicitações apresentadas desde 1º de setembro.
A data de regularização é única, independentemente de quando a empresa tomou ciência do indeferimento. Por isso, apresentar o pedido perto do encerramento da janela de adesão reduz o tempo disponível para solucionar eventuais impedimentos.
Cancelamento terá janela própria
As solicitações de ingresso no Simples e de recolhimento regular de IBS e CBS poderão ser canceladas entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. Empresas em início de atividade estão sujeitas às regras específicas previstas na resolução.
Para a assessoria tributária, o calendário exige separar a decisão sobre enquadramento daquela que envolve a apuração dos novos tributos. A avaliação do recolhimento fora do DAS deve considerar a realidade da empresa, em conjunto com a contabilidade.
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