PGFN esclarece como funcionará perdão de dívidas do MEI
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DIREITO TRIBUTÁRIO

PGFN esclarece regras para o perdão automático de dívidas de MEIs

Benefício previsto em projeto aprovado pelo Congresso abrange débitos na Dívida Ativa da União inscritos até 13 de outubro

Por Redação Lawletter 20/10/2026 07:06
Sede da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Créditos da foto: images.unsplash.com

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) esclareceu nesta segunda-feira (19) que o perdão das dívidas tributárias de MEIs inscritas na Dívida Ativa da União será automático, dispensando o microempreendedor de qualquer pedido ou cadastro. A medida integra o Projeto de Lei Complementar 186/2026, aprovado pelo Congresso Nacional, e depende de sanção presidencial para entrar em vigor.

Caso sancionada, a regra poderá produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, atingindo cerca de 3,6 milhões de contribuintes. O benefício contempla débitos inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026, incluindo o valor principal, multas e juros. Conforme dados da PGFN, o estoque total de débitos dos MEIs alcança R$ 12,57 bilhões, sendo que aproximadamente R$ 11 bilhões são classificados como de difícil ou impossível recuperação.

Embora o cancelamento ocorra de forma automática, a manutenção da remissão está condicionada ao cumprimento de obrigações. O MEI deverá realizar o pagamento em dia das contribuições mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) vencíveis nos seis meses subsequentes à entrada em vigor da norma. O descumprimento desse dever pode resultar no cancelamento do benefício.

A PGFN ressaltou que débitos não inscritos na Dívida Ativa da União até a data de corte não estão incluídos na previsão, e não haverá restituição de valores já pagos. Adicionalmente, MEIs que possuam ações judiciais em curso discutindo os débitos contemplados deverão desistir das demandas para usufruir do perdão, sendo dispensados, contudo, do pagamento de honorários advocatícios.

A iniciativa compõe o pacote Prospera MEI, que também propõe alterações no limite de faturamento anual, fixado em R$ 110 mil para 2027 e R$ 140 mil para 2028, e permite a contratação de até dois funcionários. Até a sanção do texto, a recomendação oficial é que os microempreendedores mantenham a regularidade dos pagamentos mensais.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: Contábeis, "PGFN explica como funcionará perdão de dívidas do MEI", publicada em 20/10/2026.
https://www.contabeis.com.br/noticias/80184/pgfn-explica-como-funcionara-perdao-de-dividas-do-mei/

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