Golpe do falso gerente leva PagBank a indenizar clínica
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FRAUDE BANCÁRIA

PagBank deve pagar R$ 110 mil a clínica vítima de golpe do falso gerente

Justiça reconheceu falha na identificação de transações atípicas, mas limitou a reparação à metade do prejuízo por considerar que a vítima também contribuiu para a fraude.

PagBank deve pagar R$ 110 mil a clínica vítima de golpe do falso gerente
Créditos da imagem: PagBank

Uma clínica odontológica de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, obteve a condenação do PagBank ao pagamento de R$ 110.252,99 após sofrer um golpe praticado por um homem que se apresentou como gerente da instituição. A Justiça reconheceu que o banco falhou ao permitir operações incompatíveis com o histórico da conta, mas também considerou que o representante da empresa contribuiu para a fraude ao autorizar acesso remoto ao computador e seguir as orientações do criminoso.

A indenização corresponde à metade do prejuízo líquido de R$ 220.505,99 identificado no processo, com acréscimo de correção monetária e juros. A sentença foi proferida pelo juiz Gabriel Medeiros, da 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, em 14 de maio de 2026.

O resultado foi posteriormente mantido pela 7ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau do Tribunal de Justiça de São Paulo. Conforme ata oficial disponibilizada pelo tribunal, o colegiado rejeitou, por unanimidade, os recursos apresentados pela empresa e pelo PagSeguro Internet S.A., responsável pelo PagBank.

Promessa de taxas menores abriu caminho para o golpe

Segundo o relato registrado na sentença, a empresa utilizava os serviços do PagBank havia mais de dez anos para receber pagamentos por máquinas de cartão. Em julho de 2025, seu representante recebeu contato pelo WhatsApp de um homem que se apresentou como o novo gerente da conta empresarial e ofereceu taxas promocionais.

Nos dias seguintes, o falso gerente encaminhou um link e afirmou que seria necessário permitir acesso remoto ao computador para aplicar as novas condições. Convencido da autenticidade da abordagem, o representante autorizou o controle do equipamento e foi induzido a antecipar recebíveis, sob a promessa de que os valores seriam devolvidos automaticamente com as novas taxas.

Na sequência, ocorreram transferências por TED e Pix, pagamentos de boletos e débitos em cartão. As operações fraudulentas totalizaram R$ 240.416,99, dos quais uma parte foi estornada. A empresa comunicou o ocorrido ao PagBank e registrou boletim de ocorrência, mas não conseguiu o ressarcimento integral administrativamente.

Movimentações destoavam do histórico da conta

Ao analisar os extratos, o juiz identificou uma mudança abrupta no padrão de movimentação. A conta recebia, predominantemente, valores de vendas por cartão inferiores a R$ 2 mil e registrava despesas rotineiras, como tributos, contas de consumo e pagamentos a fornecedores.

Durante o golpe, porém, foram realizadas transferências próximas de R$ 48 mil e pagamentos de boletos de aproximadamente R$ 10 mil. Para o magistrado, o volume, os valores e os destinatários das operações eram incompatíveis com o perfil habitual da clínica.

O PagBank sustentou que as transações haviam sido realizadas com senha e autenticação multifator, atribuindo o episódio à atuação de terceiros e à conduta da vítima. A sentença, contudo, concluiu que a instituição não demonstrou a adoção de mecanismos eficazes para detectar e bloquear as operações suspeitas.

O reconhecimento da falha de segurança foi fundamentado, entre outros pontos, na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, relativa à responsabilidade das instituições financeiras por fraudes que integram os riscos das operações bancárias.

Contribuição da vítima reduziu a indenização

Embora tenha reconhecido a falha do banco, o juiz entendeu que o comportamento do representante da empresa também teve participação relevante no resultado. A decisão destacou a ausência de confirmação da identidade do suposto gerente pelos canais oficiais, a autorização de acesso remoto e a realização da antecipação de recebíveis sob orientação do fraudador.

A sentença afastou a tese de culpa exclusiva da vítima, que excluiria a responsabilidade do PagBank, mas reconheceu a culpa concorrente. Com base no artigo 945 do Código Civil, o magistrado dividiu o prejuízo entre as partes e fixou a reparação em R$ 110.252,99.

O resultado decorre das circunstâncias e das provas desse processo. A divisão pela metade não foi estabelecida como regra geral para casos de golpe bancário.

Pedidos contra o Bradesco e de danos morais foram rejeitados

O Banco Bradesco também foi acionado porque uma conta mantida na instituição recebeu parte dos valores desviados. Nesse ponto, o juiz considerou que não havia elementos suficientes para demonstrar contribuição do banco para a fraude ou falha de serviço que justificasse sua responsabilização.

A Justiça também rejeitou o pedido de R$ 30 mil por danos morais. Segundo a sentença, apesar do prejuízo financeiro, não ficou comprovado abalo à imagem, à credibilidade ou à reputação da pessoa jurídica perante clientes e fornecedores.

A condenação do PagBank foi mantida no julgamento dos recursos, mas não foi confirmado o trânsito em julgado.

A atuação em favor da clínica odontológica coube ao advogado Gutemberg Amorim.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

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