Transação tributária: o que o acordo da Raízen revela
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DIREITO TRIBUTÁRIO

O que o acordo da Raízen revela sobre a negociação de dívidas tributárias

Negociação com a União combina descontos, uso de prejuízos fiscais e pagamento à vista. Para outras empresas, o acesso a essas condições depende da situação dos débitos e dos requisitos de cada modalidade.

O que o acordo da Raízen revela sobre a negociação de dívidas tributárias
Créditos da imagem: Divulgação/Raízen

A Raízen anunciou em 28 de outubro um acordo com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que abrange R$ 22,4 bilhões em débitos tributários, conforme noticiou a Reuters. A negociação integra a reestruturação financeira da companhia e combina descontos sobre multas e juros, utilização de prejuízos fiscais e pagamento em dinheiro. O valor anunciado corresponde às dívidas incluídas no acordo, com responsabilidades econômicas divididas entre a Raízen e seus acionistas controladores. 

Dos R$ 16,7 bilhões de responsabilidade econômica da própria Raízen, R$ 8,5 bilhões serão abatidos em multas e juros. O saldo de R$ 8,2 bilhões será liquidado com R$ 5,7 bilhões em prejuízos fiscais e R$ 2,5 bilhões pagos à vista. Outros R$ 5,7 bilhões abrangidos pela negociação são de responsabilidade econômica final dos controladores, segundo o comunicado da empresa ao mercado. Separar essas parcelas permite distinguir o desconto concedido dos recursos utilizados para quitar o que restou da dívida. 

Para Washington Nascimento Júnior, advogado responsável pela área tributária do Lima & Nascimento Advocacia Empresarial, uma negociação desse tipo pode influenciar decisões que ultrapassam a regularização perante o Fisco. Em entrevista à Lawletter, ele explica que definir o tratamento do passivo tributário permite à empresa conhecer os compromissos que terá de cumprir e incorporar esses pagamentos ao planejamento de sua recuperação.

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“O caso da Raízen demonstra que essa transação pode assumir uma função muito mais ampla do que a simples regularização de tributos. Ela pode integrar uma estratégia de reestruturação financeira, trazendo previsibilidade sobre o passivo fiscal. Isso faz com que haja a viabilização de decisões empresariais que dependem de um certo grau de segurança.”

Washington Nascimento Júnior — advogado responsável pela área tributária do Lima & Nascimento Advocacia Empresarial.

Como funciona a negociação com o Fisco

A transação tributária permite que contribuinte e administração pública construam um acordo dentro das condições estabelecidas pela legislação. No âmbito federal, a Lei nº 13.988/2020 disciplina esse instrumento, que pode envolver descontos, prazos diferenciados e outras formas de liquidação. O contribuinte, por sua vez, assume compromissos relacionados aos débitos incluídos, como encerrar as discussões sobre sua cobrança e cumprir as obrigações previstas no acordo. 

A distinção em relação ao parcelamento convencional está no alcance da negociação. No parcelamento comum, a dívida é dividida em prestações, geralmente sem redução do valor devido. Já os programas especiais de parcelamento podem oferecer benefícios definidos pela lei que os institui. Na transação, as concessões dependem da modalidade e dos critérios aplicáveis ao contribuinte e à dívida, conforme explica a Receita Federal. 

“A transação tributária representa uma mudança importante na forma como o Estado brasileiro lida e tem lidado com a inadimplência fiscal. Em vez de insistir exclusivamente na cobrança integral dos créditos, que muitas vezes enfrentam dificuldade de recuperação, a legislação permite hoje que o Fisco e o contribuinte construam uma solução negociada, mediante concessões recíprocas e dentro de limites legais.”

Washington Nascimento Júnior — advogado responsável pela área tributária do Lima & Nascimento Advocacia Empresarial.

A utilização de prejuízos fiscais, presente no acordo da Raízen, também depende de autorização e de requisitos específicos. Esses valores não correspondem a dinheiro disponível na conta da empresa, mas podem gerar créditos admitidos na liquidação de débitos, conforme as regras da negociação. Seu aproveitamento exige, entre outras condições, que estejam regularmente apurados e disponíveis. Por isso, o desembolso em dinheiro pode ser menor do que o saldo posterior aos descontos sem que toda essa diferença represente perdão da dívida. 

As condições variam conforme a dívida e a capacidade de pagamento

O porte da empresa, isoladamente, não determina se ela poderá negociar nem quais benefícios receberá. Antes de comparar sua situação à de uma companhia que anunciou um acordo, é necessário identificar quais débitos pretende incluir, em que etapa de discussão ou cobrança eles se encontram e quais modalidades os abrangem. Washington destaca que a análise também considera a possibilidade de o poder público recuperar os valores devidos.

“A possibilidade de celebrar uma transação tributária não depende única e exclusivamente do tamanho da empresa ou do valor da dívida. O enquadramento vai depender da modalidade de negociação, da situação jurídica do débito e, em muitos casos, da capacidade econômica do contribuinte e da perspectiva de recuperação de créditos para a Fazenda Pública. Um dos critérios mais relevantes é a chamada capacidade de pagamento.”

Washington Nascimento Júnior — advogado responsável pela área tributária do Lima & Nascimento Advocacia Empresarial.

A capacidade de pagamento, conhecida como Capag, estima quanto o contribuinte poderia pagar em cinco anos em um cenário de cobrança judicial. Para chegar a esse valor, a PGFN utiliza informações econômicas, fiscais e patrimoniais. Nas negociações orientadas por esse critério, a avaliação ajuda a diferenciar dívidas com perspectiva de recuperação integral daquelas cuja cobrança tende a enfrentar maiores dificuldades, influenciando os descontos e os prazos oferecidos.

Na entrevista, Washington chama atenção para situações em que a estimativa não acompanha a condição financeira efetiva da empresa. Nesses casos, o contribuinte pode solicitar revisão, sustentada por documentos que demonstrem a divergência. O procedimento permite discutir a avaliação utilizada pela administração, mas não garante sua alteração nem a obtenção de condições mais favoráveis. 

Há caminhos para negócios com dívidas menores, entre eles modalidades por adesão a editais e procedimentos individuais simplificados. Na transação individual simplificada da PGFN, por exemplo, podem ser negociados débitos inscritos em dívida ativa da União de valor consolidado superior a R$ 1 milhão e inferior a R$ 10 milhões. Essa modalidade não admite créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, uma diferença concreta em relação à composição anunciada pela Raízen. 

Os compromissos continuam depois da assinatura

O desconto obtido precisa ser avaliado junto às obrigações que a empresa assumirá para mantê-lo. O reconhecimento dos débitos e a desistência das discussões administrativas ou judiciais relativas aos valores negociados podem acompanhar exigências de informação financeira e de regularidade fiscal. Para Washington, a assinatura deve ser compreendida como o início do cumprimento dessas condições, das quais depende o encerramento das obrigações abrangidas.

“Quando falamos de transação tributária, os compromissos vão muito além do pagamento das parcelas. De acordo com a modalidade, a empresa vai assumir obrigações relacionadas ao reconhecimento dos débitos negociados, à desistência de discussões administrativas e até judiciais, à prestação de informações patrimoniais e financeiras e à manutenção de determinadas condições de regularidade fiscal. A transação não representa, por si só, a extinção imediata de todas as obrigações envolvidas. A efetiva extinção dos créditos vai depender do cumprimento das condições estabelecidas no acordo.”

Washington Nascimento Júnior — advogado responsável pela área tributária do Lima & Nascimento Advocacia Empresarial.

O advogado explica que a rescisão pode levar à perda dos benefícios e ao restabelecimento da cobrança do saldo devido, com os acréscimos aplicáveis e a dedução dos pagamentos realizados. A PGFN informa que contribuintes com transação rescindida ficam impedidos de formalizar outra pelo prazo de dois anos, inclusive para débitos diferentes. O procedimento prevê notificação e possibilidade de regularizar a situação ou apresentar impugnação, conforme as regras aplicáveis.

Washington também recomenda cautela diante de consultorias que prometem facilidades excessivas ou reduções extraordinárias sem esclarecer seu fundamento. Sua preocupação alcança o que acontece quando a empresa deixa de cumprir o acordo e precisa voltar a negociar para regularizar a situação fiscal. Ao perder os benefícios e enfrentar restrições a uma nova transação, ela pode ter de recorrer a um parcelamento em condições mais onerosas do que aquelas que havia conseguido.

Cibelle Ferreira
Cibelle Ferreira

Jornalista formada pela Universidade Federal de VIçosa. Coordenadora de redação na Lawletter.

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