SEGURANÇA JURÍDICA
Nova Lei 15.509/26 estabelece prazo prescricional para punir notários
Norma sancionada por Geraldo Alckmin fixa limite de cinco anos para sanções administrativas, encerrando indefinição sobre o prazo de punibilidade.
A sanção da Lei 15.509/26 pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, define que o Estado terá o prazo máximo de cinco anos para aplicar punições administrativas contra notários e registradores, contados a partir da data da irregularidade. A medida, oficializada em 22 de setembro de 2026, visa conferir maior segurança jurídica ao sistema extrajudicial, garantindo que profissionais do setor não permaneçam sujeitos a processos disciplinares por períodos indeterminados.
A nova legislação resolve uma lacuna histórica na Lei dos Cartórios, que anteriormente era omissa quanto aos prazos prescricionais. Sem uma baliza temporal clara, a possibilidade de responsabilização a qualquer tempo gerava instabilidade no exercício das funções delegadas. Agora, a regra é clara: para infrações permanentes, o cronômetro da punibilidade só começa a rodar após o encerramento da conduta irregular.
A decisão impacta diretamente a rotina dos responsáveis por registros públicos e atos notariais. Em casos de faltas disciplinares graves, a administração pode aplicar penalidades que variam desde suspensões de até 90 dias até a perda da delegação da unidade. Com prazos definidos, o cidadão ganha transparência na fiscalização, enquanto o profissional obtém a previsibilidade necessária para o planejamento de sua atividade.
O texto deriva do Projeto de Lei 3453/24, de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE). Após tramitar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, o projeto recebeu ajustes técnicos da relatora, deputada Luisa Canziani (União-PR), consolidando um modelo que harmoniza a celeridade dos processos administrativos com o devido processo legal.
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