Natal concede desconto de 100% em juros de dívidas
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DIREITO TRIBUTÁRIO

Prefeitura de Natal concede desconto em juros de dívidas municipais

Medida autorizada por decreto oferece redução de 100% sobre juros de mora para débitos vencidos até o final de 2025; contribuintes podem parcelar em até 48 vezes

Por Redação Lawletter 14/10/2026 16:55
Fachada da sede da Prefeitura de Natal
Créditos da foto: s2-g1.glbimg.com

A Prefeitura de Natal concedeu desconto de 100% sobre os juros de mora incidentes em dívidas municipais vencidas até 31 de dezembro de 2025. A determinação consta no Decreto nº 13.861, publicado no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (14), e é voltada a contribuintes que formalizarem o parcelamento de seus débitos até 31 de dezembro de 2026.

Conforme a norma, os débitos podem ser parcelados em até 48 prestações, mediante o pagamento de uma entrada correspondente a 5% do valor consolidado da dívida. O valor mínimo estipulado para cada parcela é de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas. A redução dos juros não incide sobre o valor principal da dívida.

A abrangência do decreto contempla créditos tributários de exercícios anteriores, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além de infrações urbanísticas e ambientais e créditos não tributários inscritos em Dívida Ativa. Débitos tributários do exercício imediatamente anterior ao pedido de adesão podem ser divididos em até 12 parcelas mensais.

O texto estabelece exceções para a adesão, vedando o benefício para débitos em fase de cobrança judicial que envolvam bens penhorados já destinados a leilão, depósitos judiciais ou bloqueios decorrentes de penhora on-line. Estão excluídos também créditos de substituição tributária com retenção sem recolhimento, exceto quando apurados em auto de infração , além de valores relativos ao Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) e laudêmios.

Para aderir, o contribuinte deve apresentar requerimento conforme modelo da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), acompanhado de documento de identificação. Pessoas jurídicas devem anexar cópia do contrato social e documento de identificação do sócio-gerente; procuradores precisam apresentar procuração com poderes específicos. A primeira parcela deve ser quitada em até dez dias após a formalização do acordo, enquanto as demais vencem no dia 20 dos meses subsequentes.

O decreto prevê a rescisão automática do parcelamento em caso de inadimplência de três parcelas, consecutivas ou não, ou atraso superior a 90 dias em uma única prestação, hipótese na qual o débito retorna ao seu estado original.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: G1, "Natal concede desconto de 100% nos juros de dívidas municipais atrasadas; veja como aderir", publicada em 14/10/2026.
https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2026/10/14/natal-concede-desconto-de-100percent-nos-juros-de-dividas-municipais-atrasadas-veja-como-aderir.ghtml

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