DIREITOS DO TRABALHADOR
MPT garante direito de voto a trabalhadores sem desconto salarial
Empresas devem assegurar tempo para o deslocamento e exercício do voto no domingo. Prática de assédio eleitoral pode resultar em denúncias ao órgão.
Trabalhadoras e trabalhadores possuem o direito constitucional de se ausentar de suas funções para votar sem sofrer prejuízos financeiros ou a necessidade de compensação de horas, medida reafirmada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins (MPT-DF/TO) nesta sexta-feira, 02/10/2026. A determinação visa assegurar que o exercício da cidadania ocorra sem interferências patronais durante o primeiro turno das eleições, marcado para o domingo, 04/10/2026.
Conforme as diretrizes do MPT-DF/TO, a gestão das escalas de trabalho deve ser planejada de modo a não impedir ou dificultar o deslocamento, o tempo de espera nas filas e a votação, inclusive para profissionais que votam em outras localidades. As empresas têm a prerrogativa de organizar os horários para manter a continuidade dos serviços, desde que a medida não configure um obstáculo ao direito fundamental do eleitor.
Para garantir a harmonia no ambiente laboral, as instituições devem organizar escalas que considerem as necessidades individuais de deslocamento, além de negociar formalmente as datas de folga para os colaboradores que atuarão como mesários. É vedado às organizações exigir a compensação do tempo utilizado para o voto ou aplicar descontos salariais referentes a esse período.
O MPT-DF/TO destaca ainda o combate rigoroso ao assédio eleitoral. Fica estritamente proibido que chefias pressionem funcionários a apoiar candidaturas, participem de atos políticos, utilizem materiais de propaganda ou forneçam provas de voto, como fotos da urna. Tais condutas, incluindo promessas de vantagens ou ameaças ao vínculo empregatício, configuram infrações graves aos direitos fundamentais.
Em caso de descumprimento, os trabalhadores devem reunir evidências, como mensagens, áudios e escalas de trabalho. O MPT atuará em regime de plantão no sábado, 03/10/2026, e no domingo, 04/10/2026, das 8h às 17h, para acolher denúncias. No Distrito Federal, o contato pode ser feito pelo telefone (61) 3307-7308, pelo WhatsApp (61) 3307-7300 ou presencialmente na sede localizada na 711/911 Norte, Módulo A, em Brasília.
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