INTEGRIDADE LEGISLATIVA
MPPB judicializa caso após Câmara de Aparecida manter eleição antecipada
Ministério Público busca anular pleito realizado em 1º de janeiro de 2025 para a Mesa Diretora do biênio 2027-2028 por desrespeitar prazos constitucionais.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aparecida, referente ao segundo biênio da legislatura (2027-2028). A medida, formalizada pela promotora de Justiça de Sousa, Flávia Cesarino de Sousa Benigno, nesta quinta-feira, 01/10/2026, visa garantir a observância dos princípios de contemporaneidade e representatividade democrática, uma vez que o pleito original foi realizado precocemente em 1º de janeiro de 2025.
A judicialização é o desdobramento final de uma tentativa de conciliação administrativa. O MPPB havia emitido recomendação a diversas Câmaras Municipais da região, orientando que a escolha dos novos membros das Mesas Diretoras ocorresse apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. Enquanto outros Legislativos acataram o entendimento, a Câmara Municipal de Aparecida manteve a eleição antecipada, mesmo após a realização de uma audiência autocompositiva em 10 de setembro de 2026, onde não houve consenso para a retificação do ato.
Para o órgão ministerial, a antecipação excessiva fere a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A tese defendida pelo MPPB, e corroborada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), sustenta que a escolha dos representantes deve estar próxima ao exercício das funções para refletir a composição política atual do parlamento. A omissão do Legislativo municipal em sanar o vício de inconstitucionalidade, conforme apontado pela promotoria, tornou inevitável a intervenção do Poder Judiciário.
A ação pede a suspensão imediata dos efeitos do pleito de 2025 e a anulação definitiva da eleição, proibindo a Câmara Municipal de Aparecida de realizar novo processo sucessório para o período de 2027-2028 antes de outubro de 2026. A decisão final dependerá de manifestação judicial, estando sujeita aos recursos cabíveis conforme o trâmite processual.
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